Pessoa · Empresário
André Pissolito Campos
Alvo de constrição na PET 16.230, no eixo do apartamento Poème Horto
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Alvo de constrição patrimonial na PET 16.230 (item I.20, teto de R$ 2.455.250, eixo do apartamento Poème Horto). A decisão de 19/06/2026 relata que Daniel Lopes Monteiro lhe encaminhou documentos e depois lhe cobrou o envio do contrato de compra e venda e do instrumento de cessão de direitos aquisitivos referentes à unidade 1.702, descrevendo sua atuação como inserida no circuito jurídico-documental de formalização ou reorganização dos direitos sobre o imóvel. Em 21/07/2026, a PGR opinou pelo levantamento do bloqueio, com vedação a novos bloqueios sobre a mesma rubrica.
Por que está no Novelo?
É alvo de constrição patrimonial na PET 16.230 no eixo do apartamento Poème Horto, com parecer favorável da PGR ao levantamento do bloqueio ainda sem decisão.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública dele foi localizada; o pedido de revogação da cautelar em seu favor foi apresentado por seus advogados, sem declaração pessoal registrada nas peças reunidas.
Fontes: Supremo Tribunal Federal
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O parecer favorável da PGR de 21/07/2026 segue sem decisão do relator.
Linha do tempo1
2026
· Evento· Decisão judicialDDocumental diretoMendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)André Mendonça, Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal, Andréa Lima Novaes, Augusto Lima, BN Financeira e mais 23
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoDaniel Lopes Monteiroencaminhou documentos e cobrou o envio do CCV (segundo a PF)19/06/2026
Relações por categoria1
Pessoal / social 1
Daniel Lopes Monteiro· encaminhou documentos e cobrou o envio do CCV (segundo a PF)DDocumental diretoNão verificadodesde 19/06/2026
Por que estes nós estão conectados?
Segundo a representação da PF reproduzida na decisão de 19/06/2026, Daniel Lopes Monteiro encaminhou documentos a André Pissolito Campos e depois lhe cobrou o envio do contrato de compra e venda e do instrumento de cessão de direitos aquisitivos da unidade 1.702 do Poème Horto.
Eventos: Mendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)
Fontes
- Decisão que decreta constrição patrimonial de 27 alvos da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.230, 19/06/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 19/06/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos3
- Decisão de constrição patrimonial na PET 16.230 (eixo Jaques Wagner da Compliance Zero)Decisão judicial · 19/06/2026 · oficial
- Manifestação da PGR de 21/07/2026 — pelo levantamento do bloqueio de André Pissolito CamposPeça judicial · 21/07/2026 · oficial
- Manifestações da PGR na PET 16.230 contrárias à medida assecuratóriaPeça judicial · 03/07/2026 · oficial
Evidências3
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.
DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado
- DDocumental direto
Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.
suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas
Atribuída a: Polícia Federal
- DDocumental direto
Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.
manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado
Atribuída a: Procuradoria-Geral da República
Fontes2
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- PET 16.230/DF — autos da representação por medidas assecuratórias (343 peças)Supremo Tribunal Federal · 21/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão que decreta constrição patrimonial de 27 alvos da 9ª fase da Compliance Zero (PET 16.230, 19/06/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 19/06/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 17/09/2026
- Atualizado
- 17/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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