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Organização · Instituição financeira

WNT Capital DTVM

WNT Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

1 conexões1 eventos2 fontes oficiais3 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Distribuidora de títulos e valores mobiliários alvo de constrição patrimonial na PET 16.230 (item I.27, teto de R$ 2.455.250), apontada pela PF como pertencente ao mesmo núcleo financeiro de Valério Marega Júnior e inserida no conjunto de estruturas financeiras ligadas ao Banco Master na operacionalização da aquisição imobiliária investigada. Em 30/07/2026 a PGR opinou pelo levantamento do bloqueio.

Jurisdição:
Brasil

Por que está no Novelo?

É a distribuidora que a PF liga ao mesmo núcleo financeiro de Valério Marega Júnior na constrição da PET 16.230.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O parecer favorável da PGR de 30/07/2026 segue sem decisão do relator.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Societário 1

Valério Marega Júnior· mesmo núcleo financeiro (segundo a decisão da PET 16.230)DDocumental diretoNão verificadodesde 19/06/2026
SocietárioSocietárioconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

A decisão de 19/06/2026 descreve a WNT Capital DTVM como pertencente ao mesmo núcleo financeiro de Valério Marega Júnior, inserida no conjunto de estruturas ligadas ao Banco Master.

Eventos: Mendonça decreta constrição patrimonial de 27 alvos no eixo Jaques Wagner (PET 16.230)

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos3

Evidências3

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em 19/06/2026, na PET 16.230, André Mendonça decretou a constrição patrimonial de 27 alvos, com teto de R$ 5.955.250 — soma dos eixos Poème Horto e BN Financeira — para Jaques Wagner, Augusto Lima, Guilherme e Eduardo Sodré Martins e outros 12 alvos, de R$ 3,5 milhões para três alvos do eixo BN Financeira e de R$ 2.455.250 para oito alvos do eixo Poème Horto.

    DETERMINAR a constrição patrimonial, até o limite individual abaixo indicado

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão de 19/06/2026 na PET 16.230, a PF aponta Jaques Wagner como suposto beneficiário central das vantagens investigadas: uso gratuito de aeronaves ligadas a Augusto Lima ou ao Master, ingressos de show no exterior de R$ 63.339 comprados pela REAG, a aquisição do apartamento 1.702 do Poème Horto por estruturas interpostas e pagamentos à BN Financeira, ligada ao núcleo familiar do senador.

    suposto beneficiário central das vantagens econômicas investigadas

    Atribuída a: Polícia Federal

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Segundo suas manifestações de 03/07 e 05/08/2026 na PET 16.230, a Procuradoria-Geral da República opinou em sentido contrário à medida assecuratória pedida pela PF, e por isso deixou de contra-arrazoar os agravos dos alvos e opinou pelo levantamento de bloqueios; a constrição foi decretada pelo relator mesmo assim.

    manifestou-se em sentido contrário à medida assecuratória que motivou o bloqueio questionado

    Atribuída a: Procuradoria-Geral da República

    documentofonte

Fontes2

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
17/09/2026
Atualizado
17/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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