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Transparência

Atualizações

Último build do corpus: 27/10/2026, 16:09 BRT. Cada alteração de dado passa por validação automática e revisão; o histórico completo está no Git do repositório.

  1. Lote 86 — o caso gêmeo do Rio, e o caminho que ele tomou até o Supremo

    Obtidas as cinco publicações do agravo nº 3000060-09.2026.8.19.0000 do TJ-RJ, com os inteiros teores. A ação de origem é a cautelar nº 3049678-51.2025.8.19.0001, do Estado do Rio e do Rioprevidência contra o Banco Master e a PKL One Participações, por crédito de cerca de R$ 970 milhões. A liminar tem a mesma arquitetura da do Amapá — retenção, provisionamento, prestação de contas a cada noventa dias e proibição de medidas constritivas —, com multa de R$ 50 mil por servidor indevidamente negativado. Os autores sustentam atuação integrada entre o banco e a PKL, com possível grupo econômico, e afirmam que o CredCesta foi 'originado dentro da estrutura do próprio Banco Master'. O percurso processual difere do Amapá: o Banco Central pediu para intervir, o juízo estadual remeteu à Justiça Federal e esta ao Supremo, o que levou o tribunal estadual a julgar o agravo prejudicado. Registrada a provável duplicação de registros da PKL no próprio corpus.

      Registros afetados: Amapá Previdência, Banco Master, PKL One Participações S.A., RioPrevidência

    • Lote 85b — o desenquadramento, e o ofício da Amprev ao Banco Central

      A 'notificação do desenquadramento' invocada na petição inicial não vem de órgão externo: é a reação administrativa da própria autarquia ao rebaixamento do rating, que fez o banco deixar de atender ao critério de baixo risco de crédito. Os autores dizem ter instaurado processo, notificado formalmente o banco e exigido reenquadramento; o liquidante responde que o art. 27 dá cento e oitenta dias ao gestor e que nunca houve ordem de resgate. Localizado nos autos o ofício de 11/09/2025 em que o diretor-presidente pergunta ao presidente do Banco Central, pela segunda vez, sobre processos contra o Master e sobre os motivos da negativa à compra pelo BRB — dois meses antes da liquidação, sem resposta localizada. A Lista Exaustiva de 06/05/2024, sem o Master como emissor, também está juntada. E os autos registram caso análogo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

        Registros afetados: Amapá Previdência, Banco Master, Jocildo Lemos

      • Lote 85 — a cautelar dos consignados: o número que circulava não está nos autos

        Obtidos pelo editor e lidos os autos integrais da tutela cautelar nº 6102005-63.2025.8.03.0001, com 3.475 páginas. A única prestação de contas do processo, protocolada em 22/04/2026 e cobrindo novembro de 2025 a março de 2026, soma R$ 7.933.491,87 — R$ 2,49 milhões pela Amprev e R$ 5,44 milhões pela Secretaria de Administração. Os R$ 63 milhões anunciados publicamente em fevereiro de 2026 não têm correspondência em nenhuma peça. A segunda prestação, vencida em junho, não foi apresentada. O liquidante impugnou as contas, apontando que o devido pelo Estado seria de R$ 16,63 milhões, com diferença de R$ 11,16 milhões, e que só a Amprev comprovou depósito. Registrado também que, na inicial, os próprios entes públicos afirmam em juízo que os recursos 'sequer poderiam ter sido investidos, dado que isso só ocorreu por razões fraudulentas'.

          Registros afetados: Amapá Previdência, Banco Master

        • Lote 84 — os contratos do escritório Barci de Moraes, lidos nos autos

          Obtidos pelo editor os autos completos da PET 16.662 do Supremo, com sigilo levantado em 01/09/2026, e lidos pela equipe. Entre as 25 peças estão os três anexos que não eram públicos. O contrato com o Banco Master, de 16/01/2024, prevê 36 parcelas mensais de R$ 3.000.000,00 líquidos — bruto de R$ 3.646.529,77 ao mês, ou R$ 131.275.071,72 em três anos — e estrutura cinco núcleos de atuação perante o Judiciário, o Ministério Público, a polícia judiciária, órgãos do Executivo e o Legislativo, este para acompanhamento de projetos de lei de interesse do contratante; o objeto estende-se aos sócios e controladores. O segundo contrato, de 12/05/2025, é com a Viking Participações, representada pelo próprio Vorcaro, com teto de R$ 50 milhões e previsão expressa de pagamento por dação. Sete dias depois, termo de dação quitou R$ 40 milhões com 33,33% da sociedade proprietária de um jato Legacy 650 e 20% da sociedade em vias de adquirir um helicóptero EC 155 B1 — e os R$ 10 milhões restantes com o reembolso das despesas de uso das próprias aeronaves. A dação fica vinculada à conclusão dos serviços e as ações não podem ser alienadas sem autorização de quem pagou.

            Registros afetados: Barci de Moraes Advogados, Banco Master, Daniel Vorcaro, Viking Participações, IPJ-A nº 3298613/2026: Informação de Polícia Judiciária de Análise do celular de Daniel Vorcaro (Polícia Federal)

          • Lote 83b — a lista que desmentia o atestado estava no mesmo processo

            Varredura completa das 203 páginas dos autos de Itaguaí. A Lista Exaustiva do Ministério da Previdência está juntada ao próprio processo de credenciamento, nas páginas 182 e 183, e não traz o Banco Master S/A em nenhuma de suas seções — apenas a corretora do grupo, entre as elegíveis para administrar fundos, e fora da ordem de CNPJ; a seção de elegíveis apenas para emitir ativos do art. 7º, IV tem uma única entrada, o Banco C6. Na página 136 do mesmo processo, atestou-se com 'Sim' o cumprimento do requisito que essa lista espelha. Registrado ainda que o relatório de rating juntado aos autos já descrevia os precatórios entre as verticais de negócio mais relevantes do banco.

              Registros afetados: Itaguaí Previdência, Banco Master, Itaguaí assina em cinco dias o termo de credenciamento que o próprio banco enviou preenchido

            • Lote 83 — os autos de Itaguaí: duas cópias do mesmo termo, e o e-mail que o enviou

              Obtidos e lidos integralmente os autos do processo administrativo nº 200.000.015/2024 do Itaprevi, em 203 páginas — o anexo que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro examinou. Com eles, a identidade textual entre os termos de credenciamento do Banco Master deixa de ser descrição de auditoria sigilosa e passa a ser constatação da equipe, sobre duas cópias lidas: a de Itaguaí e a publicada pela Alagoas Previdência coincidem palavra por palavra. Os autos contêm ainda o e-mail pelo qual o banco remeteu a documentação, assinado por sua executiva de relações institucionais — a mesma pessoa documentada em Goiás, no Amapá e em Alagoas —, e o termo em duas versões, uma sem assinatura e já preenchida, com o CNPJ do banco impresso no campo do representante legal. O processo foi aberto em 11/01/2024 e assinado em 16/01/2024, pela mesma pessoa nos dois campos reservados a funções distintas, com dois minutos de diferença. As sete atestações de conformidade estão todas marcadas com 'Sim', inclusive a do requisito espelhado pela lista exaustiva, da qual o banco não constava. Corrigido, por documento primário, erro material de data no voto do tribunal.

                Registros afetados: Itaguaí Previdência, Banco Master, Paula Vouguinha, ev-pareceres-de-credenciamento-elaborados-pelo-proprio-banco, ev-tcerj-conclui-que-o-banco-preencheu-o-proprio-parecer

              • Lote 82 — o Metrópoles, e uma declaração de conflito da própria plataforma

                O Banco Master pagou R$ 27,28 milhões ao Metrópoles entre o segundo semestre de 2024 e outubro de 2025, movimentação que o Coaf classificou como atípica. A contrapartida existe e é lícita — naming rights da Série D de 2025, com contrato confirmado pela CBF —, embora haja descasamento de cerca de seis meses entre o início dos pagamentos e a veiculação da marca. O veículo não é caso isolado: o banco pagou também outros comunicadores e sites. Teste objetivo da cobertura: depois da liquidação ela foi ampla e pioneira, e foi o Metrópoles que revelou o contrato de R$ 129 milhões do escritório Barci de Moraes — evidência contrária à hipótese de captura, registrada com o mesmo peso. Mas há dois artefatos datados de omissão do próprio nome. Como o veículo é uma das fontes mais usadas deste corpus, aplicou-se nota de contexto padronizada a todos os seus registros de fonte, por dever de transparência.

                  Registros afetados: Metrópoles, Banco Master

                • Lote 81 — o documento: o parecer que aprovou o banco foi escrito pelo banco

                  Localizado e lido o espécime que faltava: o Termo de Credenciamento nº 033/2024 do Banco Master na Alagoas Previdência, publicado aberto e datado de 05/04/2024, com as frases exatas que a auditoria do Ministério da Previdência descreveu como idênticas em outros quatro entes. O campo destinado a registrar a análise do regime próprio contém texto promocional; o de qualificação do corpo técnico, uma única frase sem nomes nem indicadores. E o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em voto de 56 páginas sobre Itaguaí, afirma que o termo foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master', que a documentação comprobatória era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master' e que a análise durou 'menos de 2 dias úteis'. Registrado ainda o vetor humano entre o Rioprevidência e o Itaprevi.

                    Registros afetados: Banco Master, Alagoas Previdência, Itaguaí Previdência, Fernanda Pereira da Silva Machado, André Kruschewsky Lima, Alberto Félix Oliveira, ev-pareceres-de-credenciamento-elaborados-pelo-proprio-banco

                  • Lote 80 — Nelson Tanure: a cadeia de atribuição, e a ponte que não existe

                    Leitura integral da decisão de 06/01/2026 na PET 15.198. A expressão 'sócio oculto' está dentro da transcrição da manifestação do procurador-geral, que reporta o que a autoridade policial afirmou; o relator registra que sua cognição, nessa fase, é necessariamente limitada. Distinguidos os estágios: investigado e alvo de busca no caso Master, réu em ação penal distinta sobre a Gafisa, cuja conexão com o caso o próprio relator rejeitou. Testada na base primária da CVM a hipótese de que recursos de regimes próprios teriam chegado a veículos dele: zero cotistas de regimes próprios no FIDC Maranta, no Bordeaux FIP e no Fonte de Saúde FIP. O fluxo documentado é o inverso, do caixa da Ligga para cédulas de crédito do Master. Corrigido o financiamento e o preço da aquisição da Copel Telecom, e a data da decisão de busca pessoal.

                      Registros afetados: Nelson Tanure, Ligga Telecom, rel-nelson-tanure-daniel-vorcaro-allegation

                    • Lote 79 — o parecer escrito pelo próprio banco, e a consultoria dos dois lados

                      Fecha a linha do canal de colocação. O relatório de auditoria federal tem nome oficial, revelado pela própria Polícia Federal em nota pública: 'Relatório de Auditoria Direta — Letras Financeiras', da Coordenação-Geral de Auditoria do DRPPS. É sigiloso e está com a PF, e não é um relatório sobre quatro entes, mas um instrumento por classe de ativo que percorreu regimes próprios em vários estados. Seu achado central — os termos de credenciamento eram idênticos e foram elaborados pelo próprio banco, admitido pelos técnicos da Amprev aos auditores — tem confirmação independente do TCE-RJ no caso de Itaguaí. Registrado ainda que a consultoria presente em sete dos compradores declara à CVM assessorar os dois lados do mesmo credenciamento, e que seu principal executivo é quem propõe a compra de letras financeiras na ata de Congonhas. Documentada a assimetria que define o caso: 265 fundos de pensão privados com exposição zero.

                        Registros afetados: Banco Master, Amapá Previdência, Crédito e Mercado, Renan Foglia Calamia, Previdência do Município de Congonhas

                      Trilha de auditoria completa: histórico de commits em /data.