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Pessoa · Servidor / agente público

Fernanda Pereira da Silva Machado

Advogada; ex-gerente de controle interno do Rioprevidência e ex-presidente do Itaprevi

1 conexões1 eventos3 fontes oficiais4 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024 — dois dias depois. Naquele mesmo mês começaram as aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco, que somaram R$ 59,6 milhões. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a notificou por atos relativos à abertura de conta no banco e à resolução que, com efeitos retroativos, retirou do regimento do comitê as restrições que impediriam o credenciamento e o aporte. Segundo reportagem, a Polícia Federal lhe atribui ter assinado atestado de credenciamento fraudulento — imputação relativa ao Rioprevidência, não ao Itaprevi. O Termo de Análise e Atestado de Credenciamento nº 001/2024 do Itaprevi tem data de 16/01/2024 (documento do acervo), anterior à nomeação dela, em 12/06/2024; isso é compatível com a parte da versão dela segundo a qual o credenciamento antecedeu a posse e não afasta a notificação do TCE-RJ sobre a abertura de conta e a resolução com efeitos retroativos. Não é ré nem denunciada.

Por que está no Novelo?

É o vetor humano documentado entre dois regimes próprios: assinou o credenciamento do banco em um fundo e passou a dirigir outro, onde as aplicações começaram no mês de sua posse.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Explicação alternativa· 27/01/2026

    Segundo a reportagem (InfoMoney/Agência O Globo, 27/01/2026; data e meio do contato não informados), procurada, respondeu por nota que as aplicações do Itaprevi no Master não decorreram de decisão pessoal, discricionária ou direcionada; que o banco apresentou a melhor proposta em duas ocasiões; que não alterou a política de investimentos, que, diz, já previa expressamente alocação de 2% a 20% em letras financeiras; que é inverídica a afirmação de que relatórios da consultoria se opunham a esse tipo de papel; e que o credenciamento do Master no Itaprevi ocorreu antes de sua posse, por gestão anterior. Na mesma matéria, o atual presidente do Itaprevi sustenta o contrário quanto ao teto de letras financeiras e ao aviso da consultoria; as duas versões convivem e nenhuma é tomada como fato.

    Fontes: InfoMoney (Agência O Globo)

  • Posição não localizada· 16/10/2026

    Busca em 16/10/2026 (WebSearch sobre Fernanda Machado, Itaprevi, Itaguaí, Banco Master, presidente, defesa e notificação do TCE-RJ) não localizou outra nota; defesa constituída não localizada; defesa nos autos 206.599-7/26 do TCE-RJ não consultada.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Há nota dela de 27/01/2026 (ver cited_position); a defesa dela nos autos do TCE-RJ não foi consultada.
  • O corpus não registra manifestação dela quanto à imputação policial relativa ao Rioprevidência.
  • A extensão de sua participação no credenciamento do Banco Master no Rioprevidência, além da assinatura do atestado, não foi apurada.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria1

Institucional 1

Itaguaí Previdência· presidente a partir de 12/06/2024DDocumental diretoVerificadodesde 12/06/2024
InstitucionalInstitucionalconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

Nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois de deixar a gerência de controle interno do Rioprevidência, onde assinara o atestado de credenciamento do Banco Master. As aplicações do Itaprevi no banco começaram naquele mês.

Eventos: TCE-RJ conclui que o termo que aprovou o Master foi preenchido pelo próprio banco

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoFernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências4

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Fernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.

    Documento assinado eletronicamente por Fernanda Pereira da Silva Machado, Gerente, em 19/10/2023, às 17:16

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu, em voto que examina o processo peça a peça, que o termo de credenciamento do Banco Master no regime próprio de Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'; que apresenta 'natureza predominantemente qualitativa e de promoção institucional'; que toda a documentação comprobatória da aptidão da instituição, das páginas 4 a 105 do processo, era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master', sem qualquer consulta de iniciativa da autarquia — nem mesmo a processos sancionatórios na CVM; e que a análise se deu 'no curso de menos de 2 dias úteis'. A constatação foi confirmada pela equipe na leitura direta dos autos: o termo aparece duas vezes, uma delas sem assinatura e já preenchida, e a documentação foi remetida por mensagem do próprio banco.

    todos os documentos que compunham a massa comprobatória dos fundamentos da aptidão da referida instituição financeira para receber recursos do RPPS de Itaguaí (...) eram integrados, unicamente, por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master. Não há registro nesses autos de nenhum produto de consulta ou de análise de iniciativa do ITAPREVI

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    O voto do tribunal registra que o edital de credenciamento então vigente em Itaguaí não contemplava a categoria de instituição financeira bancária emissora dos ativos do art. 7º, IV — e, por conseguinte, não contemplaria a possibilidade de credenciar o Banco Master; que o banco não constava da lista exaustiva do Ministério da Previdência; e que seu rating era inferior ao mínimo exigido pelo regimento interno do comitê de investimentos. As restrições que impediriam o credenciamento e o aporte foram depois removidas por resolução com efeitos retroativos.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O regime próprio de Itaguaí aplicou R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — R$ 59,6 milhões — em letras financeiras do Banco Master. A carteira da autarquia era de R$ 279.518.530,17 em 31/12/2024, de modo que a exposição a um único emissor superava vinte por cento do total. O tribunal apontou quatro achados: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência.

    documentofonte

Fontes4

3 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
04/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
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