Pessoa · Servidor / agente público
Fernanda Pereira da Silva Machado
Advogada; ex-gerente de controle interno do Rioprevidência e ex-presidente do Itaprevi
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024 — dois dias depois. Naquele mesmo mês começaram as aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco, que somaram R$ 59,6 milhões. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a notificou por atos relativos à abertura de conta no banco e à resolução que, com efeitos retroativos, retirou do regimento do comitê as restrições que impediriam o credenciamento e o aporte. Segundo reportagem, a Polícia Federal lhe atribui ter assinado atestado de credenciamento fraudulento — imputação relativa ao Rioprevidência, não ao Itaprevi. Não é ré nem denunciada.
- Presidente · Itaguaí Previdência
Por que está no Novelo?
É o vetor humano documentado entre dois regimes próprios: assinou o credenciamento do banco em um fundo e passou a dirigir outro, onde as aplicações começaram no mês de sua posse.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública dela, ou de defesa constituída, foi localizada pela equipe. Os notificados pelo tribunal têm prazo para defesa.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O corpus não registra defesa dela quanto aos achados do tribunal nem quanto à imputação policial relativa ao Rioprevidência.
- A extensão de sua participação no credenciamento do Banco Master no Rioprevidência, além da assinatura do atestado, não foi apurada.
Linha do tempo1
2026
· Evento· Decisão judicialDDocumental diretoTCE-RJ conclui que o termo que aprovou o Master foi preenchido pelo próprio bancoItaguaí Previdência, Banco Master, Fernanda Pereira da Silva Machado
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoItaguaí Previdênciapresidente a partir de 12/06/202412/06/2024
Relações por categoria1
Institucional 1
Itaguaí Previdência· presidente a partir de 12/06/2024DDocumental diretoVerificadodesde 12/06/2024
Por que estes nós estão conectados?
Nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois de deixar a gerência de controle interno do Rioprevidência, onde assinara o atestado de credenciamento do Banco Master. As aplicações do Itaprevi no banco começaram naquele mês.
Eventos: TCE-RJ conclui que o termo que aprovou o Master foi preenchido pelo próprio banco
Fontes
- Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ — auditoria no ItapreviTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro · 06/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência (19/10/2023)Rioprevidência · 19/10/2023Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoFernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ sobre o credenciamento do Master em ItaguaíDecisão judicial · 06/08/2026 · oficial
Evidências4
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Fernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.
Documento assinado eletronicamente por Fernanda Pereira da Silva Machado, Gerente, em 19/10/2023, às 17:16
- DDocumental direto
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu, em voto que examina o processo peça a peça, que o termo de credenciamento do Banco Master no regime próprio de Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'; que apresenta 'natureza predominantemente qualitativa e de promoção institucional'; que toda a documentação comprobatória da aptidão da instituição, das páginas 4 a 105 do processo, era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master', sem qualquer consulta de iniciativa da autarquia — nem mesmo a processos sancionatórios na CVM; e que a análise se deu 'no curso de menos de 2 dias úteis'.
todos os documentos que compunham a massa comprobatória dos fundamentos da aptidão da referida instituição financeira para receber recursos do RPPS de Itaguaí (...) eram integrados, unicamente, por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master. Não há registro nesses autos de nenhum produto de consulta ou de análise de iniciativa do ITAPREVI
- DDocumental direto
O voto do tribunal registra que o edital de credenciamento então vigente em Itaguaí não contemplava a categoria de instituição financeira bancária emissora dos ativos do art. 7º, IV — e, por conseguinte, não contemplaria a possibilidade de credenciar o Banco Master; que o banco não constava da lista exaustiva do Ministério da Previdência; e que seu rating era inferior ao mínimo exigido pelo regimento interno do comitê de investimentos. As restrições que impediriam o credenciamento e o aporte foram depois removidas por resolução com efeitos retroativos.
- DDocumental direto
O regime próprio de Itaguaí aplicou R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — R$ 59,6 milhões — em letras financeiras do Banco Master. A carteira da autarquia era de R$ 279.518.530,17 em 31/12/2024, de modo que a exposição a um único emissor superava vinte por cento do total. O tribunal apontou quatro achados: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência.
Fontes2
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ — auditoria no ItapreviTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro · 06/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência (19/10/2023)Rioprevidência · 19/10/2023Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 04/09/2026
- Atualizado
- 04/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
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