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Documento · Peça judicial

Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para dispensa de comparecimento à CPI do Crime Organizado

01/04/2026STF, PET 15.556, petição de 01/04/2026 (e-Doc 216)Documento oficialemissor: Ibaneis Rocha

Resumo

Petição da defesa do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pedindo ao STF a extensão dos efeitos das dispensas já concedidas a outros investigados (Vorcaro, Campos Neto, Paulo Humberto Barbosa, irmãos Toffoli, Belline Santana, Paulo Sérgio) para não comparecer à CPI do Crime Organizado. Rebate, ponto a ponto, a caracterização da CPI sobre os "dois eixos de investigação" que o envolveriam, confirmando a existência de cessões de créditos de honorários a um fundo administrado pela Reag e negando qualquer papel operacional nas decisões do BRB sobre o Banco Master.

o primeiro [eixo] diz respeito às relações comerciais do escritório de advocacia que fundou — e que leva seu nome — com entidades investigadas pelas denominadas Operação Compliance Zero e Operação Carbono Oculto (...); destaca-se a operação realizada com o Fundo Laguz I, "administrado pela Reag" e que possuiria um único cotista, o Banco Original (...) e a operação realizada com o Fundo Reag Legal Claims, que atualmente opera sob o nome Pedra Azul FIDC

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoO escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria (fundado pelo governador do DF, dele afastado desde 2018) cedeu, em duas operações (29/05/2024 e 23/12/2021), créditos de honorários advocatícios de uma ação iniciada em 2008 contra a União Federal; a cessão de 23/12/2021 foi feita ao Fundo Laguz I FIDC, administrado pela Reag/CBSF DTVM, cujo único cotista seria o Banco Original.

Onde este documento é usado

Obtido por meio de1