Pular para o conteúdo

Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão monocrática que dispensa Ibaneis Rocha de depor na CPI do Crime Organizado (e-Doc 223)

Supremo Tribunal Federal — Ministro André MendonçaMinistro André Mendonçapublicada em 02/04/2026capturada em 11/09/2026Fonte oficial

Acesso

Decisão de 02/04/2026, na PET 15.556, que afasta a obrigatoriedade de comparecimento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Júnior, convocado para depor em 07/04/2026 na CPI do Crime Organizado, por já figurar como investigado. A decisão transcreve a justificativa da própria CPI para a convocação: ele 'encontra-se no centro de dois eixos de investigação que convergem de maneira singular' — o primeiro, as relações comerciais do escritório de advocacia que fundou e que leva seu nome com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto; o segundo, seu papel institucional nas decisões do BRB sobre a operação com o Banco Master. Aplica a mesma jurisprudência (ADPFs 395 e 444, nemo tenetur se detegere) usada em dispensas anteriores de Paulo Sérgio, Belline Santana e dos irmãos de Dias Toffoli.

Confirma, com fonte primária, uma alegação sobre venda de R$ 38 milhões em honorários de precatório do escritório Ibaneis Advocacia ao fundo Reag Legal Claims, que o verbete dele já registrava como classe I, não verificada diretamente. A decisão não detalha o valor nem cita nominalmente a Reag Legal Claims — apenas reproduz a caracterização genérica da CPI sobre as 'relações comerciais' do escritório com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto. O corpus trata isso como corroboração parcial, não confirmação integral do valor específico.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
11/09/2026
Por
orquestrador (leitura integral)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, é formalmente investigado em dois eixos citados pela CPI do Crime Organizado e reconhecidos por decisão do STF de 02/04/2026: as relações comerciais do escritório de advocacia que leva seu nome com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, e seu papel institucional nas decisões do BRB sobre a compra do Banco Master.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.