Documento · Decisão judicial
Decisão monocrática que dispensa Ibaneis Rocha de depor na CPI do Crime Organizado
02/04/2026STF, PET 15.556, decisão monocrática de 02/04/2026 (e-Doc 223)Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federal
Resumo
Decisão do ministro André Mendonça que afasta a obrigatoriedade de comparecimento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Júnior, à CPI do Crime Organizado, por já figurar como investigado — reproduzindo a justificativa da própria CPI de que ele está no centro de dois eixos de investigação ligados ao caso Master.
o primeiro [eixo] diz respeito às relações comerciais do escritório de advocacia que fundou - e que leva seu nome - com entidades investigadas pelas denominadas Operação Compliance Zero e Operação Carbono Oculto (...); o segundo refere-se ao papel institucional exercido pelo Governador nas decisões estratégicas do Banco de Brasília (BRB)
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, é formalmente investigado em dois eixos citados pela CPI do Crime Organizado e reconhecidos por decisão do STF de 02/04/2026: as relações comerciais do escritório de advocacia que leva seu nome com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto, e seu papel institucional nas decisões do BRB sobre a compra do Banco Master.
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- Decisão monocrática que dispensa Ibaneis Rocha de depor na CPI do Crime Organizado (e-Doc 223)Supremo Tribunal Federal — Ministro André Mendonça · 02/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗