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Fonte · Tribunal (oficial)

Pedido de extensão de efeitos apresentado por Ibaneis Rocha para ser dispensado de depor na CPI do Crime Organizado (e-Doc 216)

Supremo Tribunal Federal — petição da defesa de Ibaneis Rocha Barros JúniorAntônio Carlos de Almeida Castro e outros (defesa de Ibaneis Rocha)publicada em 01/04/2026capturada em 11/09/2026Fonte oficial

Acesso

Petição de 01/04/2026 em que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pede ao STF a extensão dos efeitos das dispensas já concedidas a Vorcaro, Campos Neto, Paulo Humberto Barbosa, os irmãos Toffoli, Belline Santana e Paulo Sérgio, para não ser obrigado a depor na CPI do Crime Organizado (convocação para 07/04/2026, Requerimento 310/2026). Reproduz a caracterização da CPI de que ele está 'no centro de dois eixos de investigação' e, ponto a ponto, rebate as alegações: confirma que seu escritório (do qual está afastado desde 2018) cedeu créditos de honorários advocatícios de uma ação contra a União (iniciada em 2008) em duas operações — 29/05/2024 e 23/12/2021, esta ao Fundo Laguz I FIDC, administrado pela Reag/CBSF, cujo único cotista seria o Banco Original —, nega irregularidade e afirma que a CPI também aponta uma segunda operação, com o fundo Reag Legal Claims (atualmente Pedra Azul FIDC), sem detalhar valores. Nega ainda que a parceria do PicPay com o GDF para antecipação salarial tenha relação com o escritório, confirma que o escritório presta serviços ao Grupo J&F 'em centenas de ações', e chama de 'fantasiosa' a menção à compra, pelo filho, de um imóvel que antes pertenceu a um sobrinho dos irmãos Batista. Nega qualquer papel operacional nas decisões do BRB sobre o Master, afirmando que nunca escolheu diretores do banco.

É a peça que fundamentou a decisão de 02/04/2026 (e-Doc 223, já publicada no lote 176). Preenche a lacuna registrada no verbete de Ibaneis Rocha — não havia, até então, nenhuma manifestação dele localizada no corpus sobre o mérito das alegações.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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11/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • AAlegaçãoSegundo o Requerimento 310/2026 da CPI do Crime Organizado, reproduzido na petição de Ibaneis Rocha, o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria também realizou uma operação de cessão de direitos creditórios com o fundo Reag Legal Claims, atualmente operando sob o nome Pedra Azul FIDC — sem que o documento consultado detalhe valor ou data dessa segunda operação.
  • DDocumental diretoO escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria (fundado pelo governador do DF, dele afastado desde 2018) cedeu, em duas operações (29/05/2024 e 23/12/2021), créditos de honorários advocatícios de uma ação iniciada em 2008 contra a União Federal; a cessão de 23/12/2021 foi feita ao Fundo Laguz I FIDC, administrado pela Reag/CBSF DTVM, cujo único cotista seria o Banco Original.

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