# O Novelo Master — dossiê: Alexandre Flávio Medeiros Monteiro Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/alexandre-flavio-medeiros-monteiro/ · gerado em 2026-09-05T03:58:13.019Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|alexandre-flavio-medeiros-monteiro|Alexandre Flávio Medeiros Monteiro|Conselheiro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência (CIAP)|Um dos dois conselheiros que votaram contra a continuidade das aplicações no Banco Master, identificados por documento oficial. RESUMO|alexandre-flavio-medeiros-monteiro|Conselheiro do Comitê de Investimentos da Amprev. Segundo a ata do Conselho Estadual de Previdência publicada no Diário Oficial, foi ele quem provocou a convocação da 12ª reunião do CIAP, em 19/07/2024, por preocupação com as movimentações do mercado financeiro e com as notícias já veiculadas sobre o Banco Master — e votou contra a proposta aprovada pela maioria, sugerindo que o comitê só decidisse depois de apreciar o parecer da visita técnica. Não é alvo da operação Zona Cinzenta. POSIÇÃO|alexandre-flavio-medeiros-monteiro|not_located|||Nenhuma manifestação pública específica localizada pela equipe. LACUNA|alexandre-flavio-medeiros-monteiro|O corpus não registra manifestação pública dele posterior à operação. ## Relações (1) RELAÇÃO|rel-alexandre-flavio-medeiros-monteiro-amapa-previdencia-institutional|D|Alexandre Flávio Medeiros Monteiro -- Amapá Previdência|institutional|conselheiro do Comitê de Investimentos; voto contrário|2024|Integrava o Comitê de Investimentos da Amprev e votou contra a continuidade das aplicações no Banco Master em 19/07/2024, tendo sido ele quem provocou a convocação daquela reunião.|fontes: src-diofe-8556-2025-12-16 ## Eventos e atos públicos (2, em ordem cronológica) EVENTO|evt-2024-03-14-banco-master-se-apresenta-ao-comite-da-amprev|2024-03-14|D|Banco Master pede reunião e apresenta ao comitê da Amprev sua operação de captação junto a RPPS|Quatro meses antes das aplicações, o próprio Banco Master solicitou reunião com o Comitê de Investimentos da Amapá Previdência. Paula Vouguinha, de relações institucionais, e Alberto Félix Oliveira, tesoureiro, apresentaram a instituição e descreveram em números a captação institucional montada desde novembro de 2023: cinco clientes, quarenta credenciamentos em andamento e R$ 700 milhões já captados. Recomendaram o prazo de dez anos como o de melhor taxa e sustentaram que o banco não precisaria constar da lista exaustiva da Secretaria de Previdência. É o registro documental do canal de colocação — a evidência de que a compra de letras do Master por dezoito regimes próprios em todo o país não foi uma soma de decisões locais independentes, mas o resultado de uma operação de captação deliberada e datada. Na mesma ata o banco nomeia os cinco regimes próprios já captados — Rioprevidência, Maceió, Paulista, Cajamar e Araras —, todos presentes na lista final dos dezoito compradores.|participantes: Banco Master; Amapá Previdência; Paula Vouguinha; Alberto Félix Oliveira; Jocildo Lemos; José Milton Afonso Gonçalves; Jackson Rubens de Oliveira; Alexandre Flávio Medeiros Monteiro; Gláucio Maciel Bezerra|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024; src-timesbrasil-18-rpps-lista EVENTO|evt-2024-07-19-ciap-aprova-mais-100-mi-por-maioria|2024-07-19|D|CIAP aprova por maioria mais R$ 100 milhões no Master, contra dois votos|Segunda das três deliberações de julho de 2024. A ata registra dois votos contrários antes da aprovação por maioria dos conselheiros Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos; a proposta incluía R$ 100 milhões em letras financeiras do Banco Master condicionados a diligência. A mesma ata menciona 'ruído de mercado' em torno do banco. Segundo a decisão judicial, havia nas sessões alertas sobre concentração de 40% da carteira líquida em um único emissor e sobre procedimentos do TCU contra a instituição. A ata do Conselho Estadual de Previdência publicada no Diário Oficial identifica os dois conselheiros vencidos: Alexandre Flávio Medeiros Monteiro — que provocou a convocação da reunião, preocupado com as notícias sobre o banco — e Gláucio Maciel Bezerra. A deliberação ocorreu quatro dias depois de o Ministério da Previdência Social emitir o Parecer nº 146/2024, recomendando avaliação de risco reputacional.|participantes: Amapá Previdência; Jackson Rubens de Oliveira; José Milton Afonso Gonçalves; Jocildo Lemos; Banco Master; Alexandre Flávio Medeiros Monteiro; Gláucio Maciel Bezerra|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1; src-diofe-8556-2025-12-16; src-amprev-ata-12a-ext-ciap-2024 ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (12) EVIDÊNCIA|ev-dois-conselheiros-contrarios-identificados|D|Os dois conselheiros que votaram contra a continuidade das aplicações no Banco Master em 19/07/2024 são Alexandre Flávio Medeiros Monteiro e Gláucio Maciel Bezerra. A ata do Conselho Estadual de Previdência registra que a própria 12ª reunião do CIAP foi provocada pelo conselheiro Alexandre, preocupado com as movimentações do mercado e com as notícias já veiculadas sobre o banco, e que ambos sugeriram que o comitê só decidisse após apreciar o parecer da visita técnica.||documentos: doc-2025-12-16-ata-cep-cronologia-julho-2024|fontes: src-diofe-8556-2025-12-16 EVIDÊNCIA|ev-master-se-apresentou-ao-comite-da-amprev-em-2024|D|Em 14/03/2024, quatro meses antes das aplicações, o Banco Master apresentou-se ao Comitê de Investimentos da Amapá Previdência em reunião convocada 'por solicitação' do próprio banco, representado por Paula Vouguinha, de relações institucionais, e Alberto Félix Oliveira, tesoureiro. A ata recita o histórico da instituição, incluindo que passou em 2018 'sob a nova gestão de Daniel Vorcaro e Augusto Lima'.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-master-descreve-sua-operacao-de-captacao-junto-a-rpps|D|Na mesma reunião, o Banco Master quantificou a operação de captação institucional que montara: iniciada em novembro de 2023, contava então com cinco clientes, quarenta credenciamentos em andamento e R$ 700 milhões já captados. O banco declarou ter-se tornado segmento S3 em julho de 2023 e que 'a partir desse momento o banco se preparou para atender o mercado de cliente institucional, como RPPS e Fundo de Pensão'. É o registro documental de que a captação junto a regimes próprios foi uma estratégia deliberada e datada, e não uma sucessão de decisões locais independentes.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-prazo-de-dez-anos-foi-recomendacao-do-vendedor|D|O prazo de dez anos — que a decisão judicial trata como elemento da gestão temerária — foi recomendado pelo próprio vendedor, na apresentação de março de 2024, com a justificativa de que era o vértice que 'paga melhor taxa' e de que se ajustaria ao perfil da carteira de crédito consignado do banco, com vencimentos de 60 a 90 meses.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-master-argumentou-nao-precisar-da-lista-exaustiva|D|Na mesma apresentação, o Banco Master sustentou não estar obrigado a constar da lista exaustiva da Secretaria de Previdência, argumentando que a exigência alcança gestores de fundos de investimento e não emissores de ativo próprio, e invocando parecer de escritório de advocacia e consulta feita via GesCon por um cliente da instituição. Previu que, ainda assim, passaria a constar da lista em julho.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-master-nomeou-seus-cinco-clientes-rpps|D|Na apresentação de 14/03/2024 à Amapá Previdência, o Banco Master nomeou os regimes próprios que já captara: 'as instituições captadas são Rio Previdência, Maceió, Paulista, Cajamar, Araras'. Os cinco constam da lista final dos dezoito regimes próprios que adquiriram letras financeiras do banco. É a peça documental que converte dezoito decisões locais aparentemente independentes em uma operação única: o banco usava a carteira já conquistada como argumento de venda para o próximo comprador público.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024; src-timesbrasil-18-rpps-lista EVIDÊNCIA|ev-secretaria-teria-dispensado-o-master-da-lista|D|A ata registra a afirmação do banco de que houve consulta formal via GesCon, feita por um cliente da instituição, sobre a necessidade de o Master constar da lista exaustiva, e que 'o entendimento da secretaria foi de que não era necessário' — além de parecer de escritório de advocacia no mesmo sentido. A evidência registra o que o banco declarou ao comitê; a resposta oficial da Secretaria à consulta não foi localizada pela equipe.||documentos: doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|fontes: src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-zc-dois-votos-contrarios-em-19-07-2024|D|A decisão transcreve a ata de 19/07/2024, que registra dois votos contrários de conselheiros antes da aprovação por maioria dos votos de Jackson Rubens, José Milton Gonçalves e Jocildo Lemos — a segunda proposta incluía R$ 100 milhões em letras financeiras do Banco Master condicionados a diligência.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap; doc-2024-07-19-ata-reuniao-ciap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-zc-alerta-concentracao-40-por-cento-e-tcu|D|A decisão registra que, durante as sessões deliberativas, outros conselheiros emitiram alertas contundentes sobre a concentração de 40% da carteira líquida da entidade em um único emissor e sobre a existência de procedimentos investigativos no Tribunal de Contas da União contra o banco.||documentos: doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|fontes: src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1 EVIDÊNCIA|ev-parecer-146-mps-entre-o-primeiro-e-o-segundo-aporte|D|Em 15/07/2024 — três dias depois do primeiro aporte de R$ 200 milhões e quatro dias antes do segundo — o Ministério da Previdência Social emitiu o Parecer nº 146/2024 recomendando a avaliação de riscos reputacionais antes de aplicações, enumerando sanções do Banco Central e da CVM, investigações, exposição negativa na mídia e estrutura societária. O comitê aprovou novo aporte quatro dias depois.||documentos: doc-2024-07-15-parecer-146-mps-risco-reputacional; doc-2025-12-16-ata-cep-cronologia-julho-2024|fontes: src-diofe-8556-2025-12-16 EVIDÊNCIA|ev-amprev-equivalia-a-quase-metade-das-letras-do-master|D|Na sessão de 19/07/2024, o conselheiro Gláucio Bezerra relatou ter consultado o Banco Central e verificado que a captação total do Banco Master em letras financeiras somava cerca de R$ 680 milhões até abril de 2024. Os R$ 300 milhões já aprovados pela Amprev àquela altura equivaliam, portanto, a cerca de 44% de todo o estoque de letras financeiras do emissor — e os R$ 400 milhões finais, a quase 59%. A concentração relevante não era apenas da carteira do fundo no banco, mas do funding do banco em um único fundo público.||documentos: doc-2024-07-19-ata-12a-ext-ciap-votos-contrarios|fontes: src-amprev-ata-12a-ext-ciap-2024 EVIDÊNCIA|ev-divergencia-sobre-diligencia-previa-ou-posterior|D|A ata de 19/07/2024 registra que a divergência no colegiado não era sobre investir ou não, mas sobre quando diligenciar. Alexandre Flávio Monteiro e Gláucio Bezerra sustentaram que a diligência deveria ser prévia, para afastar o risco reputacional. Jocildo Lemos propôs aprovar condicionando a visita posterior e 'sem pedidos de documentos'. José Milton sustentou que a diligência já teria sido suprida no credenciamento. Prevaleceu a aprovação com diligência posterior.||documentos: doc-2024-07-19-ata-12a-ext-ciap-votos-contrarios|fontes: src-amprev-ata-12a-ext-ciap-2024 ## Documentos (6) DOCUMENTO|doc-2024-07-19-ata-12a-ext-ciap-votos-contrarios|corporate_record|2024-07-19|Ata da 12ª Reunião Extraordinária do CIAP — os dois votos contrários e o alerta de concentração|oficial|https://amprev.ap.gov.br/uploads/setores/CIAP/documentos/CIAP%202024/ATAS%20ASSINADAS%202024/ATA%20DA%2012%C2%AA%20REUNI%C3%83O%20EXTRAORDIN%C3%81RIA%20CIAP%202024..pdf DOCUMENTO|doc-2025-12-16-ata-cep-cronologia-julho-2024|corporate_record|2025-12-16|Ata do Conselho Estadual de Previdência publicada no DIOFE nº 8.556 — cronologia das deliberações de julho de 2024|oficial|https://diofe.portal.ap.gov.br/portal/edicoes/download/9782 DOCUMENTO|doc-2024-03-14-ata-4a-ext-ciap-apresentacao-do-master|corporate_record|2024-03-14|Ata da 4ª Reunião Extraordinária do CIAP — apresentação do Banco Master à Amprev|oficial|https://amprev.ap.gov.br/uploads/setores/CIAP/documentos/CIAP%202024/ATAS%20ASSINADAS%202024/ATA%20DA%204%C2%AA%20REUNI%C3%83O%20EXTRAORDIN%C3%81RIA%20CIAP%202024..pdf DOCUMENTO|doc-2026-02-decisao-zona-cinzenta-4a-vara-ap|judicial_decision|2026-02|Decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Amapá que autorizou a operação Zona Cinzenta|oficial|https://static.poder360.com.br/2026/02/PEDIDO-DE-BUSCA-E-APREENSAO-CRIMINAL-1.pdf DOCUMENTO|doc-2024-07-19-ata-reuniao-ciap|corporate_record|2024-07-19|Ata da reunião do Comitê de Investimentos da Amprev de 19/07/2024|oficial| DOCUMENTO|doc-2024-07-15-parecer-146-mps-risco-reputacional|official_report|2024-07-15|Parecer nº 146/2024 do Ministério da Previdência Social — alerta de risco reputacional|oficial| ## Fontes (5, oficiais primeiro) FONTE|src-amprev-ata-12a-ext-ciap-2024|official_government|Amapá Previdência (Amprev)|2024-07-19|Ata da 12ª Reunião Extraordinária do Comitê de Investimentos da Amprev (19/07/2024)|https://amprev.ap.gov.br/uploads/setores/CIAP/documentos/CIAP%202024/ATAS%20ASSINADAS%202024/ATA%20DA%2012%C2%AA%20REUNI%C3%83O%20EXTRAORDIN%C3%81RIA%20CIAP%202024..pdf| FONTE|src-amprev-ata-4a-ext-ciap-2024|official_government|Amapá Previdência (Amprev)|2024-03-14|Ata da 4ª Reunião Extraordinária do Comitê de Investimentos da Amprev (14/03/2024)|https://amprev.ap.gov.br/uploads/setores/CIAP/documentos/CIAP%202024/ATAS%20ASSINADAS%202024/ATA%20DA%204%C2%AA%20REUNI%C3%83O%20EXTRAORDIN%C3%81RIA%20CIAP%202024..pdf| FONTE|src-decisao-zona-cinzenta-integral-pje-trf1|official_court|Justiça Federal — Seção Judiciária do Amapá (consulta pública do PJe/TRF1)|2026-02|Decisão da 4ª Vara Federal Criminal da SJAP na cautelar de busca e apreensão da operação Zona Cinzenta|https://static.poder360.com.br/2026/02/PEDIDO-DE-BUSCA-E-APREENSAO-CRIMINAL-1.pdf| FONTE|src-diofe-8556-2025-12-16|official_gazette|Governo do Estado do Amapá|2025-12-16|Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.556, de 16/12/2025|https://diofe.portal.ap.gov.br/portal/edicoes/download/9782| FONTE|src-timesbrasil-18-rpps-lista|press|Times Brasil|2025-11-19|Banco Master: 18 fundos de previdência tinham investimentos no banco; veja a lista|https://timesbrasil.com.br/brasil/banco-master-18-fundos-de-previdencia-tinham-investimentos-no-banco-veja-lista/| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. 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