Pular para o conteúdo
O Novelo MasterO Novelo Master
Menu

Evento · Comunicação

Vorcaro ordena levantamento de dados pessoais da jornalista Malu Gaspar

DDocumental diretoVerificadoVer no grafo

Descrição

Entre 31/03/2025 e 08/04/2025, segundo mensagens reproduzidas pela CNN Brasil e corroboradas pela decisão judicial que autorizou a 10ª fase da Compliance Zero, Daniel Vorcaro e Thiago Miranda trocaram mensagens sobre 'frear' a cobertura da jornalista Malu Gaspar (O Globo), cogitando contratá-la ('luva de 1,5 mm e salário de 120k') e determinando levantamento de dados pessoais, financeiros, familiares e patrimoniais, com uso apontado pela PF da plataforma 'NEXTBUSCAS.PRO'.

Participantes3

Evidências2

  • DDocumental direto

    Segundo a decisão (PET 16.346, §§30-37), diálogos entre Vorcaro e Thiago Miranda evidenciam estratégia de acompanhamento da atividade profissional da jornalista Malu Gaspar (O Globo), com 'constante levantamento de informações de natureza pessoal, profissional e patrimonial' — estimativa de renda, operações de cartão de crédito, movimentações bancárias, estrutura familiar (filhos) e dados do veículo. A PF aponta o uso da plataforma 'NEXTBUSCAS.PRO', associada a esquemas de venda não autorizada de dados pessoais sigilosos.

  • AAlegação

    Mensagens reproduzidas pela CNN Brasil, com datas entre 31/03/2025 e 08/04/2025: Vorcaro escreve 'Agora tenho que frear a Malu Gaspar', 'Ela vai começar campanha contra se não entrarmos', 'Vamos ter que tentar pegar algo dessa mulher no pessoal' e, em 08/04, cogita 'Contratar ela. Luva de 1,5 mm e salário de 120k o que acha'. Miranda responde 'Vou revirar a vida dela' e 'Eu preciso arrumar uma forma de calar essa mulher. Ela é intragável'.

    Vamos ter que tentar pegar algo dessa mulher no pessoal.

    Atribuída a: CNN Brasil, com base em arquivos da investigação da Operação Compliance Zero

Documentos1

Fontes2

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Antes e depois

Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.

Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.

Antes