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Documento · Decisão judicial

Decisão do ministro André Mendonça na Petição 16.229 (9ª fase da Compliance Zero)

17/06/2026STF, PET 16.229/DF, rel. Min. André MendonçaDocumento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗

Resumo

Decisão de 31 páginas, assinada em Brasília em 17/06/2026, que defere as medidas requeridas pela PF na Petição 16.229. Descreve a narrativa policial em três eixos: entrega de vantagens econômicas, com destaque para a aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador (BA), avaliado em cerca de R$ 2.450.000,00; pagamentos e cobranças ligados à BN Financeira Ltda., empresa associada ao núcleo familiar de Jaques Wagner; e atuação parlamentar em pautas de interesse do Banco Master. Determina proibição de contato entre investigados, proibição de contato com pessoas ligadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento, suspensão de passaportes e impedimento de saída do país.

Evidências que este documento sustenta7

  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade nº 1.702, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoA decisão descreve pagamentos e cobranças vinculados à BN Financeira Ltda., empresa que a autoridade policial associa ao núcleo familiar de Jaques Wagner.
  • DDocumental diretoA decisão relaciona o terceiro eixo a dois atos legislativos: a Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.106/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022, sobre empréstimos a beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda, e a Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, relativa ao limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.
  • DDocumental diretoA decisão defere as medidas requeridas pela PF: proibição de contato entre investigados, ressalvadas exceções familiares; proibição de contato com pessoas ligadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento Poème Horto; suspensão de passaportes e impedimento de saída do território nacional.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.
  • DDocumental diretoA decisão da Petição 16.229 organiza a narrativa policial em três eixos: entrega de vantagens econômicas (com destaque para o apartamento nº 1.702 do Poème Horto), pagamentos e cobranças ligados à BN Financeira Ltda. e atuação parlamentar em pautas de interesse do Banco Master.

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