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Documento · Decisão judicial

Decisão do ministro André Mendonça na Petição 16.229 (9ª fase da Compliance Zero)

17/06/2026STF, PET 16.229/DF, rel. Min. André MendonçaDocumento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗

Resumo

Decisão de 31 páginas, assinada em Brasília em 17/06/2026, que defere as medidas requeridas pela PF na Petição 16.229. Descreve a narrativa policial em três eixos: entrega de vantagens econômicas, com destaque para a aquisição de um apartamento do empreendimento Poème Horto, em Salvador (BA), avaliado em cerca de R$ 2.450.000,00; pagamentos e cobranças ligados à BN Financeira Ltda., empresa associada ao núcleo familiar de Jaques Wagner; e atuação parlamentar em pautas de interesse do Banco Master. Determina proibição de contato entre investigados, proibição de contato com pessoas ligadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento, suspensão de passaportes e impedimento de saída do país.

Evidências que este documento sustenta10

  • DDocumental diretoA decisão registra que Jaques Wagner teria encaminhado a Augusto Ferreira Lima os dados do empreendimento Poème Horto, do corretor responsável e da unidade, avaliada em cerca de R$ 2.450.000,00; que Augusto teria acionado Valério Marega Júnior ('Valério Fundos') para operacionalizar a aquisição; e que ela teria sido realizada com o auxílio de Daniel Lopes Monteiro e David Lopes Monteiro.
  • DDocumental diretoA decisão descreve pagamentos e cobranças vinculados à BN Financeira Ltda., empresa que a autoridade policial associa ao núcleo familiar de Jaques Wagner.
  • DDocumental diretoA decisão relaciona o terceiro eixo a dois atos legislativos: a Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.106/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022, sobre empréstimos a beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda, e a Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, relativa ao limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
  • DDocumental diretoA decisão registra que a compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., representada por Luiz Antônio Lombardi, com recursos de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica que a autoridade policial reputa compatível com ocultação do beneficiário final.
  • DDocumental diretoA decisão defere as medidas requeridas pela PF: proibição de contato entre investigados, ressalvadas exceções familiares; proibição de contato com pessoas ligadas à MD BA Parque Florestal Construções Ltda., ao Grupo Moura Dubeux e ao empreendimento Poème Horto; suspensão de passaportes e impedimento de saída do território nacional.
  • DDocumental diretoSegundo a decisão, mesmo após a deflagração da primeira fase da Compliance Zero as tratativas sobre o imóvel não teriam cessado, prosseguindo por intermédio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro e Márcio Domingues, entre outros nomes citados na representação.
  • DDocumental diretoA decisão da Petição 16.229 organiza a narrativa policial em três eixos: entrega de vantagens econômicas (com destaque para um apartamento do Poème Horto), pagamentos e cobranças ligados à BN Financeira Ltda. e atuação parlamentar em pautas de interesse do Banco Master.
  • DDocumental diretoCONFIRMADO POR LEITURA DIRETA: a decisão de Mendonça na Pet 16.229 (17/06/2026), lida integralmente pela equipe, identifica no item I.3 Eduardo Mendonça Sodré Martins como enteado de Jaques Wagner e transcreve, no §34, a mensagem de 04/09/2025 a Augusto Ferreira Lima: 'Amanhã vence os boletos e são altos', com a resposta de Augusto sobre o cenário 'crítico'. O documento cita separadamente R$ 3,5 milhões (transferência PKL One→BN Financeira) e mais de R$ 2,34 milhões (pagamentos a 'Dudu'), sem somá-los.
  • DDocumental diretoAs empresas são alvo formal de medida das mais severas. No dispositivo da decisão de 17/06/2026, item 99.6, o ministro André Mendonça determinou 'a suspensão das atividades econômicas e financeiras' da BN Financeira Ltda., da BN Representações Tecnológicas Ltda. e da Epítome S.A., abrangendo novos negócios, contratos, emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, alienação de ativos e alteração de quadro societário, sede ou objeto social. No item 99.3, impôs a Bonnie Toaldo Bonilha proibição de contato com os demais investigados — ressalvados o senador e o marido, por vínculo familiar —, suspensão de passaporte e impedimento de saída do país. A decisão registra que a suspensão de passaporte do próprio senador não foi requerida.
  • DDocumental diretoOs valores que circulavam não se contradizem — medem coisas diferentes. R$ 3,5 milhões é uma transferência única e datada: a decisão do STF registra que 'em 17/10/2025, a operação foi concluída com transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA LTDA.' pela PKL One Participações, com comprovante bancário nos autos. R$ 11 milhões é o acumulado alegado pela imprensa para o período de 2022 a 2025, e é compatível com os autos, porque a própria PF consigna que 'o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada' e que 'possivelmente outras operações foram realizadas'. Já o número de R$ 5,5 milhões, que circulou em ao menos um veículo, NÃO existe nos documentos: a busca literal na decisão e na representação não retorna nenhuma ocorrência. É quase certamente a soma da transferência de R$ 3,5 milhões com R$ 2,34 milhões que a PF descreve como pagos ao enteado do senador — pessoa física, e não à empresa. O corpus não adota esse número.

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