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Fonte · Registro societário

Registro cadastral da Super Empreendimentos e Participações S.A. — Receita Federal

Receita Federal do Brasil (via BrasilAPI)publicada em 09/09/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Consulta ao CNPJ 31.446.245/0001-70. Sociedade anônima fechada aberta em 06/09/2018, capital social de R$ 2.562.578.700,00, CNAE de holding de instituições não-financeiras, sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3144, São Paulo. Situação cadastral SUSPENSA desde 03/03/2026 por DETERMINAÇÃO JUDICIAL. QSA vigente: Ana Cláudia Queiroz de Paiva (diretora desde 18/08/2021) e Leonardo Augusto Furtado Palhares (diretor desde 23/07/2024). Fabiano Zettel não consta do QSA vigente.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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09/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoRegistros da Receita Federal mostram Ana Cláudia Queiroz de Paiva em cinco estruturas: diretora da Super Empreendimentos (desde 18/08/2021), da REN Empreendimentos (desde 03/02/2022) e da Adonay Participação (desde 19/12/2024); sócia quotista da Storm Empreendimentos (desde 08/01/2025); e titular da ACQ Consultoria e Gestão, empresário individual aberto em 14/11/2019, com capital social de R$ 1.000 e atividade declarada de consultoria em gestão e apoio administrativo. Três dessas empresas — REN, Adonay e Storm — pertencem ao grupo de Fabiano Zettel e funcionam no mesmo endereço em Belo Horizonte. O telefone que ela informou à Receita no registro da ACQ é o mesmo cadastrado por três empresas de Daniel Vorcaro (Viking, Vinc e Star Music). O conjunto — empresa individual de capital mínimo, com CNAE de apoio administrativo, aberta antes de sua entrada nas demais e compartilhando telefone com as empresas do grupo — é compatível com o padrão de contratação por pessoa jurídica em substituição a vínculo empregatício, e não com operação empresarial autônoma. A Super teve as atividades suspensas por determinação judicial em 03/03/2026; REN, Adonay e Storm permanecem ativas.
  • IInferênciaCruzamento entre dois registros já verificados: (a) a decisão do STF na PET 15.556 identifica Leonardo Augusto Furtado Palhares como administrador da Varajo Consultoria, autor da assinatura da proposta de contratação fictícia do servidor do Banco Central, e como o 'Leo' que Vorcaro queria que pagasse a propina para ocultar a origem do recurso; (b) o registro da Receita Federal mostra que o mesmo Leonardo Augusto Furtado Palhares entrou na diretoria da Super Empreendimentos e Participações em 23/07/2024 — o mesmo mês em que, segundo a imprensa, Fabiano Zettel deixou a diretoria da empresa. A sobreposição é factual e verificável; nenhuma fonte localizada estabelece relação causal entre a atuação dele na triangulação da propina e sua posterior entrada na diretoria da Super, e não há manifestação dele sobre isso.
  • IInferênciaObservação estrutural que decorre do cruzamento de registros já verificados, e que não foi localizada em nenhuma fonte jornalística. A cadeia de pagamento ao servidor do Banco Central descrita nas mensagens apreendidas é: 'Sai pra Super. Super manda empresa Léo. Empresa Léo que tem contrato com ele'. Ora, a Super Empreendimentos tem exatamente dois diretores registrados na Receita Federal — Ana Cláudia Queiroz de Paiva (desde 18/08/2021) e Leonardo Augusto Furtado Palhares (desde 23/07/2024) —, e a 'empresa do Léo' é a Varajo Consultoria, cujo sócio único é o próprio Palhares. Ou seja: os dois elos consecutivos da cadeia descrita são dirigidos pelas duas únicas pessoas que constam do quadro de administradores da primeira empresa, e ambas as sociedades foram suspensas por determinação judicial no mesmo ato, em 03/03/2026. A sobreposição é factual e verificável em registro público; nenhuma fonte afirma que ela tenha sido deliberada, e a coincidência temporal entre a entrada de Palhares na Super (julho de 2024) e a saída de Fabiano Zettel da diretoria no mesmo mês permanece sem explicação localizada.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.