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Fonte · Registro societário

Registro cadastral da King Participações Imobiliárias Ltda — Receita Federal

Receita Federal do Brasil (via BrasilAPI)publicada em 09/09/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Consulta ao CNPJ 47.855.227/0001-82. Sociedade aberta em 06/09/2022, capital social de R$ 1 milhão, sede em Belo Horizonte, CNAE de corretagem no aluguel de imóveis. Sócio-administrador único: Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. Situação cadastral SUSPENSA desde 03/03/2026 por DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
09/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoAs empresas que receberam os recursos destinados ao grupo de intimidação são duas, ambas de sócio único, ambas em Belo Horizonte, ambas com capital social declarado de exatamente R$ 1 milhão, e ambas com situação cadastral SUSPENSA desde 03/03/2026 por determinação judicial: a King Participações Imobiliárias Ltda (CNPJ 47.855.227/0001-82, aberta em 06/09/2022, corretagem de imóveis) e a King Motors Locação de Veículos e Participações Ltda (CNPJ 36.944.533/0001-79, aberta em 16/04/2020, locação de automóveis, com CNAE secundário de holding). O sócio-administrador único de ambas é Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. RESSALVA EDITORIAL IMPORTANTE: o corpo da decisão do STF menciona 'King Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda' como destinatária da transferência de R$ 1 milhão, mas o dispositivo suspende as duas empresas nomeadas acima. Existe uma empresa registrada com aquele nome exato (CNPJ 29.883.638/0001-08), também em Belo Horizonte, cujos sócios não têm relação identificada com o caso e que permanece ativa, nunca tendo sido suspensa — trata-se, portanto, de imprecisão na decisão, e o corpus não vincula essa terceira empresa ao caso.
  • CCorroboradoSegundo apuração jornalística baseada na investigação, a King Participações Imobiliárias recebia cerca de R$ 1 milhão por mês de empresas do grupo, especialmente da Super Empreendimentos, dos quais cerca de R$ 400 mil mensais eram distribuídos entre os integrantes do grupo 'A Turma', com bônus eventuais; a Polícia Federal estima cerca de R$ 9,6 milhões movimentados entre 2023 e 2025. Nota aritmética que o corpus registra sem resolver: R$ 9,6 milhões distribuídos por 36 meses corresponderiam a cerca de R$ 267 mil mensais, valor inferior tanto ao R$ 1 milhão quanto aos R$ 400 mil citados — ou o período efetivo de pagamentos é menor do que três anos, ou a estimativa se refere apenas a uma fatia do fluxo. As fontes não explicitam a conta.
  • CCorroboradoA Polícia Federal concluiu, em abril de 2026, o inquérito sobre a morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apontado como chefe do grupo de intimidação, ocorrida após sua prisão em 04/03/2026 na carceragem da superintendência da corporação em Belo Horizonte. A conclusão foi de que ele atentou contra a própria vida e de que 'não houve intervenção externa na ocorrência'; o relatório foi enviado ao ministro André Mendonça. Registro de assimetria que o corpus mantém: o inquérito foi conduzido pela própria instituição sob cuja custódia a morte ocorreu e concluído sem que a família, até onde se apurou publicamente, tivesse tido acesso às imagens de segurança, aos autos ou ao laudo do IML — situação que ela relatava em abril de 2026 e para a qual não foi localizada mudança posterior. Não foi localizada nenhuma apuração externa sobre as circunstâncias da morte, seja da Corregedoria da Polícia Federal, do Ministério Público Federal ou do Ministério Público estadual, nem divulgação do laudo do IML.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.