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Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão de André Mendonça na PET 15.562 que autoriza as buscas da Compliance Zero de março de 2026

Supremo Tribunal FederalMinistro André Mendonçapublicada em 03/03/2026capturada em 12/09/2026Fonte oficial

Acesso

Acolhe representação da Polícia Federal e defere busca e apreensão domiciliar e busca pessoal contra os alvos listados nas fls. 158-159 da representação e nas fls. 1-2 do e-Doc. 16. Descreve o papel atribuído pela PF a Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão, Marilson Roseno da Silva, Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Cláudia Queiroz de Paiva, e a cinco empresas (Varajo Consultoria, Moriah Asset, Super Empreendimentos, King Participações Imobiliárias e King Motors). Defere também busca contra Luís Felipe Woyceichoski, que a decisão diz não ser investigado, com a finalidade exclusiva de apreender vídeos e contatos sobre a atuação da "Turma". Indefere pedido de dilação de prazo da PGR, protocolado depois de esgotadas as 24 horas de vista.

Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente). Decisão de 20 páginas. Os endereços dos alvos estão na representação policial, que não integra a peça lida, e não são reproduzidos no acervo.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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12/09/2026
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Evidências

  • DDocumental diretoEm 03/03/2026, na PET 15.562, André Mendonça deferiu busca e apreensão e busca pessoal contra Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Mourão, Marilson Roseno da Silva, Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares, Ana Cláudia Queiroz de Paiva e cinco empresas — e, sem que figurasse como investigado, contra Luís Felipe Woyceichoski, ex-capitão da embarcação de Vorcaro, com a finalidade exclusiva de apreender vídeos e contatos que ele teria declarado guardar sobre a "Turma".

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