Pular para o conteúdo

Pessoa · Policial

Daniel Penido de Britto

Delegado da Polícia Federal (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), autoridade responsável pelo caso Banco Master em São Paulo

0 conexões1 eventos2 fontes oficiais1 evidências
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

Levar este dossiê para um assistente:Baixar .txt7 KBcomo usar

Resumo

Assinou, em 26/05/2025, a portaria que instaurou o Inquérito Policial n. 5004641-31.2025.4.03.6181 a partir de denúncia-crime anônima recebida por e-mail institucional da PF ("INFORMAÇÕES BANCO MASTER"), e a representação subsequente pelo Pedido de Prisão Preventiva n. 5009071-26.2025.4.03.6181 contra Daniel Vorcaro. Segue como autoridade policial responsável pelo caso na fase de execução das medidas cautelares deferidas pelo STF em janeiro de 2026, subscrevendo representações sobre buscas e apreensões complementares.

Por que está no Novelo?

É o delegado que instaurou a linha investigativa paulista sobre o Banco Master — anterior e formalmente distinta, segundo o próprio Ministério Público Federal, da Operação Compliance Zero — e que segue conduzindo diligências na fase cautelar já sob supervisão do STF.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Atuou em capacidade estritamente policial, subscrevendo portaria e representações oficiais; nenhuma declaração pública dele à imprensa foi localizada.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

Nenhuma lacuna registrada pela equipe editorial.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas0

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Nenhuma relação registrada no corpus.

Relações por categoria0

Nenhuma relação registrada no corpus.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos5

Evidências1

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    O IPL 5004641-31.2025.4.03.6181 (8ª Vara Criminal Federal de São Paulo) nasceu de denúncia anônima recebida em 27/05/2025, diretamente sobre o Banco Master — anterior e, segundo reconhecimento expresso do próprio MPF, sem conexão estabelecida com a origem da Operação Compliance Zero (a notícia de fato do MPF de 16/07/2024 sobre a compra do Master pelo BRB).

    Manifestação final do MPF, 23/12/2025: "não obstante a constatação de ausência de conexão entre as investigações, consoante explicado anteriormente" — pedindo, ainda assim, que a remessa ao STF se dê "por vinculação com a PET nº 15198", para preservar o sigilo da autuação.

    documentodocumentofonte

Fontes2

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
12/09/2026
Atualizado
12/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.