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Documento · Decisão judicial

Decisão de Décio Gabriel Gimenez suspendendo a apreciação do pedido de prisão preventiva de Vorcaro

05/12/2025Pedido de Prisão Preventiva n. 5009071-26.2025.4.03.6181Documento oficialemissor: Décio Gabriel Gimenez

Resumo

O juiz federal Décio Gabriel Gimenez suspende a apreciação do Pedido de Prisão Preventiva n. 5009071-26.2025.4.03.6181 "em cumprimento ao determinado pelo STF na Reclamação nº 88.121-DF", até definição do juízo competente para atuar como juiz de garantias — citando, como fonte dessa decisão do STF, reportagem do Poder360, não comunicação institucional direta. O MPF, em manifestação final de 23/12/2025, reconhece "ausência de conexão entre as investigações" mas pede a remessa vinculada à PET 15.198 apenas por cautela de sigilo.

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoO IPL 5004641-31.2025.4.03.6181 (8ª Vara Criminal Federal de São Paulo) nasceu de denúncia anônima recebida em 27/05/2025, diretamente sobre o Banco Master — anterior e, segundo reconhecimento expresso do próprio MPF, sem conexão estabelecida com a origem da Operação Compliance Zero (a notícia de fato do MPF de 16/07/2024 sobre a compra do Master pelo BRB).
  • DDocumental diretoO Pedido de Prisão Preventiva n. 5009071-26.2025.4.03.6181 contra Daniel Vorcaro, representado pela PF em 21/10/2025 e encampado pelo MPF em 27/10/2025, nunca foi decidido no mérito — o juízo de origem determinou diligências de esclarecimento em 24/11/2025 e suspendeu integralmente a apreciação em 05/12/2025, por determinação do STF, remetendo a questão à PET 15.198.

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