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Fonte · Polícia Federal (oficial)

Inquérito Policial n. 5004641-31.2025.4.03.6181 (8ª Vara Criminal Federal de São Paulo), trasladado à PET 15.198

Polícia Federal — DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP; Ministério Público Federal — PR/SPDelegado Daniel Penido de Brittopublicada em 27/05/2025capturada em 12/09/2026Fonte oficial

Acesso

Traslado quase completo do Inquérito Policial n. 5004641-31.2025.4.03.6181, autuado em 27/05/2025 a partir de denúncia-crime anônima recebida por e-mail institucional da PF ("INFORMAÇÕES BANCO MASTER"), contendo a portaria de instauração, a IPJ nº 90/2025 (confirmação preliminar, com quadro de ~90 pessoas/empresas), decisões do juiz federal Décio Gabriel Gimenez (11/09/2025 e 05/12/2025) e a manifestação final do MPF de 23/12/2025 pedindo remessa ao STF vinculada à PET 15.198. Traz também, como anexos comprobatórios, processos administrativos sancionadores da CVM na íntegra (entre eles o PAS 19957.008143/2018-26, sobre as debêntures EBPH) e material reaproveitado da Operação Fundo Fake (IPL 2020.0044085, Rondônia).

Peça 13 de 50 obtidas por Rafael via certificado digital no peticionamento eletrônico do STF (pasta local "Pet 15198-1_50") — mesma política de divulgação já aplicada às demais peças obtidas por certificado: informação pode ser usada e citada oficialmente, PDF original não é redistribuído. Arquivo de 2.480 páginas; cobertura por equipe de investigação dedicada, com varredura dirigida (não leitura linear integral) por marcos estruturais (datas, IDs de documento, números de processo, nomes). Rodapé de impressão com CPF de quem baixou o documento nunca reproduzido no acervo.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
12/09/2026
Por
orquestrador (equipe de investigação dedicada, varredura dirigida por Grep + leitura pontual dos trechos localizados, cobrindo o arquivo do início ao fim)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO IPL 5004641-31.2025.4.03.6181 (8ª Vara Criminal Federal de São Paulo) nasceu de denúncia anônima recebida em 27/05/2025, diretamente sobre o Banco Master — anterior e, segundo reconhecimento expresso do próprio MPF, sem conexão estabelecida com a origem da Operação Compliance Zero (a notícia de fato do MPF de 16/07/2024 sobre a compra do Master pelo BRB).
  • DDocumental diretoA frente rondoniense não foi absorvida como processo pela Operação Compliance Zero — a Fundo Fake corre na 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, em primeiro grau, enquanto a Compliance Zero tramita no STF. Mas foi reaproveitada como prova: a Polícia Federal reexaminou as perícias das investigações anteriores e as usou para apontar modus operandi comum e conexões com fundos no atual inquérito do caso Master. Os laudos produzidos em Porto Velho em 2020 viraram insumo do inquérito do Supremo em 2026.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.