Fonte · Órgão regulador (oficial)
TCDF determina bloqueio de bens de ex-dirigentes do BRB
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Nota institucional: em sessão reservada de 23/09/2026 o TCDF decidiu, em caráter cautelar, determinar a indisponibilidade de bens de ex-integrantes da alta administração do BRB, com 30 dias para manifestação, com o objetivo de "resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos". Prevê instrução prioritária do processo, bloqueio por um ano, conversão em Tomada de Contas Especial, 24 horas para o banco enviar o relatório da auditoria independente, audiência do atual diretor-presidente (30 dias) e 15 dias para esclarecimentos sobre a representação do MPC/DF. Não nomeia os atingidos nem informa valor ou relator. Trecho literal: "A medida tem por objetivo resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios apontados em apurações relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira."
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Evidências
- DDocumental diretoEm sessão reservada de 23/09/2026, o TCDF decidiu, em caráter cautelar, determinar a indisponibilidade de bens, por um ano, de ex-integrantes da alta administração do BRB, com 30 dias para manifestação, instrução prioritária do processo 00600-00003617/2025-75-e para avaliar a extensão a outros agentes, conversão em Tomada de Contas Especial, 24 horas para o BRB enviar o relatório da auditoria independente, 30 dias para o atual diretor-presidente do BRB justificar o descumprimento de determinação anterior e 15 dias para o BRB esclarecer a representação do MPC/DF.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.