Documento · Relatório oficial
Nota do TCDF: TCDF determina bloqueio de bens de ex-dirigentes do BRB
23/09/2026TCDF, processo nº 00600-00003617/2025-75-eDocumento oficialemissor: Tribunal de Contas do Distrito Federalabrir original ↗
Resumo
Nota institucional do TCDF sobre a decisão do Plenário de 23/09/2026 em sessão reservada: indisponibilidade cautelar de bens de ex-integrantes da alta administração do BRB, por um ano, com 30 dias para manifestação; instrução prioritária do processo para avaliar a extensão a outros agentes; conversão em Tomada de Contas Especial; 24 horas para o BRB enviar o relatório da auditoria independente; 30 dias para o atual diretor-presidente justificar o descumprimento de determinação anterior; 15 dias para o BRB esclarecer a representação do Ministério Público de Contas do DF. A nota não nomeia os atingidos nem informa valor ou relator.
A medida tem por objetivo resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios apontados em apurações relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoEm sessão reservada de 23/09/2026, o TCDF decidiu, em caráter cautelar, determinar a indisponibilidade de bens, por um ano, de ex-integrantes da alta administração do BRB, com 30 dias para manifestação, instrução prioritária do processo 00600-00003617/2025-75-e para avaliar a extensão a outros agentes, conversão em Tomada de Contas Especial, 24 horas para o BRB enviar o relatório da auditoria independente, 30 dias para o atual diretor-presidente do BRB justificar o descumprimento de determinação anterior e 15 dias para o BRB esclarecer a representação do MPC/DF.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
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Obtido por meio de1
- TCDF determina bloqueio de bens de ex-dirigentes do BRBTribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) · 23/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗