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TC/DF determina bloqueio de até R$ 2,7 bi de ex-dirigentes do BRB
Congresso em Focopublicada em 24/09/2026capturada em 15/10/2026Imprensa
Acesso
Decisão unânime em sessão reservada; o valor de R$ 2,7 bilhões é um teto, não o patrimônio dos atingidos; lista cinco nomes e cargos; cita o processo 00600-00003617/2025-75-e; registra que o BRB avalia a decisão como positiva e diz atuar "de forma diligente".
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
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- 15/10/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- AAlegaçãoSegundo o Poder360 (23/09/2026) e o Congresso em Foco (24/09/2026), o BRB, em nota, classificou a decisão do TCDF como positiva e disse que a atual gestão atua "de forma diligente" na recuperação de ativos.
- AAlegaçãoSegundo o Metrópoles (23/09/2026), o SBT News (23/09/2026) e o Congresso em Foco (24/09/2026), os cinco ex-integrantes da alta administração do BRB alcançados pela cautelar do TCDF são Paulo Henrique Costa (ex-presidente), Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico (ex-presidente do Conselho de Administração); a nota oficial do TCDF não nomeia os atingidos.
Documentos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Tribunal de Contas do Distrito Federal · indisponibilidade cautelar de bens (RES 361/2026), segundo a imprensa · Dário Oswaldo Garcia Júnior AAlegação
- Tribunal de Contas do Distrito Federal · indisponibilidade cautelar de bens (RES 361/2026), segundo a imprensa · Marcelo Talarico AAlegação
- Tribunal de Contas do Distrito Federal · indisponibilidade cautelar de bens (RES 361/2026), segundo a imprensa · Paulo Henrique Costa AAlegação
- Tribunal de Contas do Distrito Federal · indisponibilidade cautelar de bens (RES 361/2026), segundo a imprensa · Robério Bonfim Mangueira AAlegação
- Tribunal de Contas do Distrito Federal · indisponibilidade cautelar de bens (RES 361/2026), segundo a imprensa · Wily da Silva Leão AAlegação