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Pessoa · Servidor / agente público

Neilton Paixão de Jesus

Dirigente do Instituto de Previdência de Itaguaí à época do credenciamento do Banco Master

0 conexões1 eventos2 fontes oficiais6 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Assinou digitalmente, em 16/01/2024, o Termo de Análise e Atestado de Credenciamento nº 001/2024 do Banco Master no regime próprio de Itaguaí — firmando, com dois minutos de diferença, os dois campos distintos que o modelo do Ministério da Previdência reserva ao dirigente da unidade gestora e ao gestor de recursos. O processo fora aberto cinco dias antes, e a documentação chegara por mensagem do próprio banco. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro o notificou pelo credenciamento. Não é réu, denunciado nem indiciado.

Por que está no Novelo?

Assinou o termo que atestou a aptidão do Banco Master para receber recursos previdenciários em Itaguaí, documento que o tribunal de contas concluiu ter sido preenchido pelo próprio banco.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O corpus não registra defesa dele quanto aos achados do tribunal.
  • Não se apurou por que os dois campos de assinatura, reservados a funções distintas, foram firmados pela mesma pessoa.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas0

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Nenhuma relação registrada no corpus.

Relações por categoria0

Nenhuma relação registrada no corpus.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos4

Evidências6

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Os autos contêm as mensagens pelas quais o próprio Banco Master remeteu ao Itaprevi a documentação de credenciamento, com o assunto 'Credenciamento Banco Master S.A - Itaguaí/RJ - ITAPREVI' e uma segunda mensagem identificada como 'Parte 2'. O corpo enumera os documentos anexados e informa que os demais seguiriam depois. A assinatura é de Paula Vouguinha, Relações Institucionais do Banco Master. É a demonstração documental de que a instrução do processo partiu do banco, e não da autarquia.

    Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo (...) Atenciosamente, Paula Vouguinha — Relações Institucionais

    documentofonte

  • DDocumental direto

    O Termo de Credenciamento aparece duas vezes nos mesmos autos. A primeira versão está integralmente preenchida e sem qualquer assinatura — inclusive com a razão social e o CNPJ do Banco Master já impressos no campo reservado à assinatura do representante legal da instituição interessada. A segunda é a mesma peça, assinada digitalmente pelo dirigente do regime próprio em 16/01/2024. A sequência materializa o que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro descreveu: o documento chegou pronto e foi assinado.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    As sete perguntas de verificação do termo estão todas assinaladas com 'Sim'. Entre elas, a que atesta que a instituição atende ao previsto no inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021 — o requisito de estar obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, que é justamente o critério espelhado pela lista exaustiva do Ministério da Previdência. O Banco Master não constava daquela lista em janeiro de 2024, e só passaria a constar em 11/04/2025. Dois meses depois de assinado esse termo, o próprio banco declararia ao comitê de investimentos do Amapá que ainda estava em prazo de adequação, por ter se tornado segmento S3 'com lapso temporal de um ano para as adequações'. E a própria Lista Exaustiva está juntada aos mesmos autos, nas páginas 182 e 183, sem o Banco Master em nenhuma de suas seções.

    documentodocumentofonte

  • DDocumental direto

    O termo reserva dois campos de assinatura distintos, um para o dirigente da unidade gestora e outro para o gestor de recursos do regime próprio. Ambos foram assinados digitalmente pela mesma pessoa, Neilton Paixão de Jesus, em 16/01/2024, com dois minutos de diferença — às 17h15min44s e às 17h17min38s. A separação de funções que o modelo pressupõe não existiu na prática.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A Lista Exaustiva do Ministério da Previdência está juntada aos próprios autos do credenciamento, nas páginas 182 e 183 — o mesmo processo em que, na página 136, se atestou com 'Sim' que a instituição atendia ao inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021. E a lista mostra o contrário: o Banco Master S/A, CNPJ 33.923.798, não consta em nenhuma das duas seções. Aparece somente a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.886.862, entre as instituições elegíveis para administrar e gerir fundos, com 'Banco Master S.A.' apenas na coluna de conglomerado — e fora da ordem numérica de CNPJ, ao final da relação. A seção 'Instituições Elegíveis apenas para emitir ativos do Art. 7, IV', que é a categoria das letras financeiras, tem uma única entrada: o Banco C6. O documento que desmentia a atestação estava no mesmo processo, a poucas dezenas de páginas de distância.

    Instituições Elegíveis apenas para emitir ativos do Art. 7, IV — CNPJ 31.872.495 | BANCO C6 S.A. | BANCO C6 S.A.

    documentodocumentofonte

  • DDocumental direto

    Os autos contêm também o relatório da agência de classificação de risco sobre o banco, em inglês, que descreve entre as verticais de negócio mais relevantes da instituição, em junho de 2023, os títulos judiciais emitidos pelo governo federal brasileiro — precatórios —, ao lado do crédito consignado, do câmbio e de operações de crédito privado securitizadas por meio de seus fundos. A exposição a precatórios, que viria a ser o núcleo das acusações de superavaliação de ativos, estava declarada no material que instruiu o credenciamento.

    As of June 2023, the most relevant were: payroll loans activities, judicial securities issued by Brazil federal government (precatorios), foreign exchange and private credit operations securitized through its funds.

    documentofonte

Fontes2

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
05/09/2026
Atualizado
05/09/2026
Revisão
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