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Fonte · Tribunal (oficial)

Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ — auditoria no Itaprevi

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiropublicada em 06/08/2026capturada em 04/09/2026Fonte oficial

Acesso

Voto de 56 páginas do conselheiro José Gomes Graciosa no processo TCE-RJ nº 206.599-7/26, sobre as aplicações do regime próprio de Itaguaí em ativos do Banco Master. Texto integral obtido e lido pela equipe. É a peça que examina o processo de credenciamento documento a documento e conclui que o termo foi preenchido pelo próprio banco.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
04/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO regime próprio de Itaguaí aplicou R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — R$ 59,6 milhões — em letras financeiras do Banco Master. A carteira da autarquia era de R$ 279.518.530,17 em 31/12/2024, de modo que a exposição a um único emissor superava vinte por cento do total. O tribunal apontou quatro achados: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência.
  • DDocumental diretoO voto do tribunal registra que o edital de credenciamento então vigente em Itaguaí não contemplava a categoria de instituição financeira bancária emissora dos ativos do art. 7º, IV — e, por conseguinte, não contemplaria a possibilidade de credenciar o Banco Master; que o banco não constava da lista exaustiva do Ministério da Previdência; e que seu rating era inferior ao mínimo exigido pelo regimento interno do comitê de investimentos. As restrições que impediriam o credenciamento e o aporte foram depois removidas por resolução com efeitos retroativos.
  • CCorroboradoO achado central da auditoria federal é que os termos de credenciamento do Banco Master eram idênticos entre entes de estados diferentes, variando apenas os valores, e que a documentação foi elaborada pelo próprio banco — admissão feita aos auditores pelos técnicos da Amapá Previdência, segundo a reportagem que obteve o documento sigiloso. A mesma constatação foi alcançada de forma independente pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no caso do Itaprevi, que apontou credenciamento sem validação adequada do comitê e com utilização de documentos produzidos pela própria instituição financeira. São duas instituições distintas chegando à mesma conclusão. A constatação deixou de depender de relato: o espécime do documento foi localizado e lido — o Termo de Credenciamento nº 033/2024 da Alagoas Previdência —, e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro afirmou, em voto de acórdão, que o termo usado em Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'.
  • DDocumental diretoO Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu, em voto que examina o processo peça a peça, que o termo de credenciamento do Banco Master no regime próprio de Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'; que apresenta 'natureza predominantemente qualitativa e de promoção institucional'; que toda a documentação comprobatória da aptidão da instituição, das páginas 4 a 105 do processo, era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master', sem qualquer consulta de iniciativa da autarquia — nem mesmo a processos sancionatórios na CVM; e que a análise se deu 'no curso de menos de 2 dias úteis'.
  • DDocumental diretoFernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas