Fonte · Tribunal (oficial)
Voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ — auditoria no Itaprevi
Acesso
Voto de 56 páginas do conselheiro José Gomes Graciosa no processo TCE-RJ nº 206.599-7/26, sobre as aplicações do regime próprio de Itaguaí em ativos do Banco Master. Texto integral obtido e lido pela equipe. É a peça que examina o processo de credenciamento documento a documento e conclui que o termo foi preenchido pelo próprio banco.
A data de publicação registrada (06/08/2026) é a da hospedagem do PDF pelo O Bastidor; a assinatura digital do voto no próprio arquivo é de 03/08/2026 (processo 206599-7/2026, conferida em 16/10/2026, lote 356). O documento e os registros que dependem dele usam 03/08/2026; os ids com "2026-08-06" foram mantidos.
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- 04/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoCorreção de data por documento primário: o voto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro situa a assinatura do termo em janeiro de 2023, em três passagens, embora toda a cronologia do próprio voto aponte para 2024. Os autos resolvem: as assinaturas digitais registram 16/01/2024. Trata-se de erro material do acórdão.
- DDocumental diretoO Termo de Credenciamento aparece duas vezes nos mesmos autos. A primeira versão está integralmente preenchida e sem qualquer assinatura — inclusive com a razão social e o CNPJ do Banco Master já impressos no campo reservado à assinatura do representante legal da instituição interessada. A segunda é a mesma peça, assinada digitalmente pelo dirigente do regime próprio em 16/01/2024. A sequência materializa o que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro descreveu: o documento chegou pronto e foi assinado.
- DDocumental diretoO regime próprio de Itaguaí aplicou R$ 29,6 milhões em 28/06/2024 e R$ 30 milhões em 03/07/2024 — R$ 59,6 milhões — em letras financeiras do Banco Master. A carteira da autarquia era de R$ 279.518.530,17 em 31/12/2024, de modo que a exposição a um único emissor superava vinte por cento do total. O tribunal apontou quatro achados: aplicações irregulares, credenciamento irregular, falha do controle interno e falta de transparência.
- DDocumental diretoO voto do tribunal registra que o edital de credenciamento então vigente em Itaguaí não contemplava a categoria de instituição financeira bancária emissora dos ativos do art. 7º, IV — e, por conseguinte, não contemplaria a possibilidade de credenciar o Banco Master; que o banco não constava da lista exaustiva do Ministério da Previdência; e que seu rating era inferior ao mínimo exigido pelo regimento interno do comitê de investimentos. As restrições que impediriam o credenciamento e o aporte foram depois removidas por resolução com efeitos retroativos.
- DDocumental diretoOs termos de credenciamento do Banco Master em regimes próprios de previdência são idênticos entre entes de estados diferentes, e a redação é promocional, feita pelo próprio banco. A constatação é agora da equipe, sobre duas cópias lidas integralmente: o Termo de Credenciamento nº 033/2024 da Alagoas Previdência e o Termo de Análise e Atestado de Credenciamento nº 001/2024 do Itaprevi, este último obtido nos autos do processo administrativo nº 200.000.015/2024. O texto coincide palavra por palavra. Nos autos de Itaguaí está também o e-mail pelo qual o banco remeteu a documentação, e o termo aparece duas vezes — uma versão sem assinatura, já preenchida, e outra assinada pelo dirigente da autarquia cinco dias depois da abertura do processo. A conclusão coincide com a da auditoria do Ministério da Previdência e com a do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, alcançadas de forma independente.
- DDocumental diretoO Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu, em voto que examina o processo peça a peça, que o termo de credenciamento do Banco Master no regime próprio de Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'; que apresenta 'natureza predominantemente qualitativa e de promoção institucional'; que toda a documentação comprobatória da aptidão da instituição, das páginas 4 a 105 do processo, era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master', sem qualquer consulta de iniciativa da autarquia — nem mesmo a processos sancionatórios na CVM; e que a análise se deu 'no curso de menos de 2 dias úteis'. A constatação foi confirmada pela equipe na leitura direta dos autos: o termo aparece duas vezes, uma delas sem assinatura e já preenchida, e a documentação foi remetida por mensagem do próprio banco.
- DDocumental diretoO voto condutor do Acórdão nº 26.458/2026 do TCE-RJ (processo 206.599-7/26, assinado em 03/08/2026) designa Neilton Paixão de Jesus como Presidente do Itaprevi e Presidente do Comitê de Investimentos e determina a sua notificação, no prazo de 15 dias, para apresentar as razões pelas quais assinou e validou o termo de credenciamento do Banco Master e, como presidente do Comitê, não incluiu o credenciamento na pauta. O mesmo voto registra que as aplicações em letras financeiras do banco ocorreram na gestão seguinte, de Fernanda Pereira da Silva Machado, nomeada em 12/06/2024. A notificação pede esclarecimentos e não é julgamento de mérito.
- DDocumental diretoO Termo de Análise e Atestado de Credenciamento nº 001/2024 do Banco Master no Itaprevi tem data de 16/01/2024; segundo o voto do Acórdão 26.458/2026 do TCE-RJ, Fernanda Pereira da Silva Machado foi nomeada presidente do Itaprevi em 12/06/2024. A comparação de datas não diz nada sobre a atuação dela no Rioprevidência.
- DDocumental diretoFernanda Pereira da Silva Machado assinou, como gerente, o atestado de credenciamento do Banco Master no Rioprevidência em 19/10/2023. Deixou o fundo estadual em 10/06/2024 e foi nomeada presidente do regime próprio de Itaguaí em 12/06/2024, dois dias depois. As aplicações do Itaprevi em letras financeiras do banco começaram naquele mesmo mês e somaram R$ 59,6 milhões. É o vetor humano documentado entre dois entes — não apenas um modelo de documento circulando, mas uma pessoa que credenciou o banco em um fundo e passou a dirigir outro.
Documentos
Eventos
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Banco Master · emissor das letras financeiras adquiridas em junho e julho de 2024 · Itaguaí Previdência DDocumental direto
- Fernanda Pereira da Silva Machado · presidente a partir de 12/06/2024 · Itaguaí Previdência DDocumental direto