Fonte · Governo (oficial)
Processo administrativo nº 200.000.015/2024 do Itaprevi — credenciamento do Banco Master
Acesso
Autos completos em 203 páginas, obtidos e lidos integralmente pela equipe. É o anexo AN008 do processo TCE-RJ nº 206.599-7/26, e a peça que o tribunal examinou documento a documento para concluir que o termo de credenciamento foi preenchido pelo próprio Banco Master. Contém o termo de abertura de 11/01/2024, o e-mail do banco remetendo a documentação, as certidões, e o Termo de Análise e Atestado de Credenciamento nº 001/2024 em duas versões — uma sem assinatura e outra assinada em 16/01/2024. Autos digitalizados sem camada de texto, submetidos a reconhecimento óptico pela equipe a 200 dpi; os trechos citados foram conferidos visualmente nas imagens originais.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA Lista Exaustiva do Ministério da Previdência está juntada aos próprios autos do credenciamento, nas páginas 182 e 183 — o mesmo processo em que, na página 136, se atestou com 'Sim' que a instituição atendia ao inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021. E a lista mostra o contrário: o Banco Master S/A, CNPJ 33.923.798, não consta em nenhuma das duas seções. Aparece somente a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.886.862, entre as instituições elegíveis para administrar e gerir fundos, com 'Banco Master S.A.' apenas na coluna de conglomerado — e fora da ordem numérica de CNPJ, ao final da relação. A seção 'Instituições Elegíveis apenas para emitir ativos do Art. 7, IV', que é a categoria das letras financeiras, tem uma única entrada: o Banco C6. O documento que desmentia a atestação estava no mesmo processo, a poucas dezenas de páginas de distância.
- DDocumental diretoCorreção de data por documento primário: o voto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro situa a assinatura do termo em janeiro de 2023, em três passagens, embora toda a cronologia do próprio voto aponte para 2024. Os autos resolvem: as assinaturas digitais registram 16/01/2024. Trata-se de erro material do acórdão.
- DDocumental diretoO Termo de Credenciamento aparece duas vezes nos mesmos autos. A primeira versão está integralmente preenchida e sem qualquer assinatura — inclusive com a razão social e o CNPJ do Banco Master já impressos no campo reservado à assinatura do representante legal da instituição interessada. A segunda é a mesma peça, assinada digitalmente pelo dirigente do regime próprio em 16/01/2024. A sequência materializa o que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro descreveu: o documento chegou pronto e foi assinado.
- DDocumental diretoNo campo de e-mail da instituição a ser credenciada, o termo traz o endereço pessoal da executiva de relações institucionais do Banco Master — a mesma que remeteu a documentação por mensagem. O campo destinado aos principais contatos com regimes próprios, com cargo, e-mail e telefone, está em branco. Na cópia publicada pela Alagoas Previdência esse campo está preenchido com outro nome, o de um diretor comercial do banco.
- DDocumental diretoO próprio modelo do Ministério da Previdência traz, no rodapé, a instrução de que 'no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS'. A linha sobreviveu no documento juntado aos autos — de modo que o documento assinado carrega, nele mesmo, a advertência de quais campos cabiam à autarquia preencher.
- DDocumental diretoO termo reserva dois campos de assinatura distintos, um para o dirigente da unidade gestora e outro para o gestor de recursos do regime próprio. Ambos foram assinados digitalmente pela mesma pessoa, Neilton Paixão de Jesus, em 16/01/2024, com dois minutos de diferença — às 17h15min44s e às 17h17min38s. A separação de funções que o modelo pressupõe não existiu na prática.
- DDocumental diretoOs autos contêm as mensagens pelas quais o próprio Banco Master remeteu ao Itaprevi a documentação de credenciamento, com o assunto 'Credenciamento Banco Master S.A - Itaguaí/RJ - ITAPREVI' e uma segunda mensagem identificada como 'Parte 2'. O corpo enumera os documentos anexados e informa que os demais seguiriam depois. A assinatura é de Paula Vouguinha, Relações Institucionais do Banco Master. É a demonstração documental de que a instrução do processo partiu do banco, e não da autarquia.
- DDocumental diretoOs termos de credenciamento do Banco Master em regimes próprios de previdência são idênticos entre entes de estados diferentes, e a redação é promocional, feita pelo próprio banco. A constatação é agora da equipe, sobre duas cópias lidas integralmente: o Termo de Credenciamento nº 033/2024 da Alagoas Previdência e o Termo de Análise e Atestado de Credenciamento nº 001/2024 do Itaprevi, este último obtido nos autos do processo administrativo nº 200.000.015/2024. O texto coincide palavra por palavra. Nos autos de Itaguaí está também o e-mail pelo qual o banco remeteu a documentação, e o termo aparece duas vezes — uma versão sem assinatura, já preenchida, e outra assinada pelo dirigente da autarquia cinco dias depois da abertura do processo. A conclusão coincide com a da auditoria do Ministério da Previdência e com a do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, alcançadas de forma independente.
- DDocumental diretoOs autos contêm também o relatório da agência de classificação de risco sobre o banco, em inglês, que descreve entre as verticais de negócio mais relevantes da instituição, em junho de 2023, os títulos judiciais emitidos pelo governo federal brasileiro — precatórios —, ao lado do crédito consignado, do câmbio e de operações de crédito privado securitizadas por meio de seus fundos. A exposição a precatórios, que viria a ser o núcleo das acusações de superavaliação de ativos, estava declarada no material que instruiu o credenciamento.
- DDocumental diretoAs sete perguntas de verificação do termo estão todas assinaladas com 'Sim'. Entre elas, a que atesta que a instituição atende ao previsto no inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021 — o requisito de estar obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, que é justamente o critério espelhado pela lista exaustiva do Ministério da Previdência. O Banco Master não constava daquela lista em janeiro de 2024, e só passaria a constar em 11/04/2025. Dois meses depois de assinado esse termo, o próprio banco declararia ao comitê de investimentos do Amapá que ainda estava em prazo de adequação, por ter se tornado segmento S3 'com lapso temporal de um ano para as adequações'. E a própria Lista Exaustiva está juntada aos mesmos autos, nas páginas 182 e 183, sem o Banco Master em nenhuma de suas seções.
- DDocumental diretoO Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro concluiu, em voto que examina o processo peça a peça, que o termo de credenciamento do Banco Master no regime próprio de Itaguaí foi 'integralmente preenchido pelo próprio Banco Master'; que apresenta 'natureza predominantemente qualitativa e de promoção institucional'; que toda a documentação comprobatória da aptidão da instituição, das páginas 4 a 105 do processo, era formada 'unicamente por certidões e relatórios gerados e enviados pelo próprio Banco Master', sem qualquer consulta de iniciativa da autarquia — nem mesmo a processos sancionatórios na CVM; e que a análise se deu 'no curso de menos de 2 dias úteis'. A constatação foi confirmada pela equipe na leitura direta dos autos: o termo aparece duas vezes, uma delas sem assinatura e já preenchida, e a documentação foi remetida por mensagem do próprio banco.
- DDocumental diretoA equipe leu as duas cópias e o texto é idêntico, palavra por palavra. O campo 'Histórico e experiência de atuação' do termo de Itaguaí traz a mesma redação do termo publicado pela Alagoas Previdência: o banco fundado em 1973, 'com mais de 50 (cinquenta) anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções personalizadas aos seus clientes', a capitalização de mais de 400 milhões após 2019, a 'virada operacional' e a 'nova fase de crescimento sólido e gradativo'. O campo 'Qualificação do corpo técnico' traz, nos dois documentos, a mesma frase única, sem nome nem indicador. Até o link para o código de conduta hospedado no site do banco é o mesmo. A identidade textual deixa de ser descrição de auditoria sigilosa e passa a ser constatação da própria equipe, sobre duas cópias lidas.
Documentos
Eventos
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Banco Master · emissor das letras financeiras adquiridas em junho e julho de 2024 · Itaguaí Previdência DDocumental direto
- Paula Vouguinha · remeteu a documentação de credenciamento do banco · Itaguaí Previdência DDocumental direto