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Documento · Ato administrativo

Lista Exaustiva do Ministério da Previdência — versão atualizada em 06/05/2024

06/05/2024Lista Exaustiva RPPS — atualizada em 06/05/2024Documento oficialemissor: Ministério da Previdência Socialabrir original ↗

Resumo

Relação oficial das instituições elegíveis a receber aplicações de regimes próprios de previdência, baixada e lida pela equipe. Nesta versão o Banco Master S/A (CNPJ 33.923.798) não consta em nenhuma seção; aparece apenas a Master S.A. Corretora entre as elegíveis para administrar e gerir fundos. A seção de instituições elegíveis apenas para emitir ativos do art. 7º, IV traz somente o Banco C6.

Evidências que este documento sustenta5

  • DDocumental diretoO Comitê de Investimentos de Congonhas autorizou, em 07/05/2024, a compra de letras financeiras sob o critério expresso de que se optasse por instituições no mínimo S3 e 'presentes na lista exaustiva da Secretaria de Previdência'. Vinte dias depois, em 27/05/2024, comprou R$ 14 milhões em letras do Banco Master — que não constava daquela lista e só passaria a constar em 11/04/2025. A compra violou, portanto, a condição que o próprio colegiado havia fixado.
  • DDocumental diretoAssim como no processo de credenciamento de Itaguaí, a Lista Exaustiva do Ministério da Previdência atualizada em 06/05/2024 está juntada aos autos da ação do Amapá, em mais de uma passagem — a mesma versão que não traz o Banco Master entre as instituições elegíveis para emitir ativos do art. 7º, IV. O documento acompanha as peças que a autarquia levou a juízo.
  • DDocumental diretoVerificação primária: na Lista Exaustiva do Ministério da Previdência atualizada em 06/05/2024, o Banco Master S/A (CNPJ 33.923.798) não consta em nenhuma seção. Aparece apenas a Master S.A. Corretora, entre as instituições elegíveis para administrar e gerir fundos, tendo 'Banco Master S.A.' na coluna de conglomerado — o que não habilitava o banco a emitir. A seção de instituições elegíveis apenas para emitir ativos do art. 7º, IV traz somente o Banco C6.
  • DDocumental diretoO Banco Master S/A (CNPJ 33.923.798) só passou a constar da Lista Exaustiva do Ministério da Previdência como instituição elegível para emissão de ativos do art. 7º, IV em 11/04/2025. A relação oficial de versões publicada pelo próprio ministério não registra nenhuma atualização entre 06/05/2024 e 11/04/2025 — a lista ficou congelada por onze meses. Capturas datadas de arquivo confirmam que, em 04/04/2025, o documento vigente ainda era o de 06/05/2024, sem o banco. Durante todo o período em que os dezoito regimes próprios compraram R$ 1,867 bilhão em suas letras financeiras, portanto, o Banco Master não constava da lista como emissor elegível. A previsão que o próprio banco fizera ao comitê do Amapá, de que passaria a constar 'provavelmente em julho' de 2024, não se realizou. Na atualização de 18/11/2025 — mesmo dia da liquidação extrajudicial — o banco e a corretora foram removidos.
  • DDocumental diretoAs sete perguntas de verificação do termo estão todas assinaladas com 'Sim'. Entre elas, a que atesta que a instituição atende ao previsto no inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021 — o requisito de estar obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, que é justamente o critério espelhado pela lista exaustiva do Ministério da Previdência. O Banco Master não constava daquela lista em janeiro de 2024, e só passaria a constar em 11/04/2025. Dois meses depois de assinado esse termo, o próprio banco declararia ao comitê de investimentos do Amapá que ainda estava em prazo de adequação, por ter se tornado segmento S3 'com lapso temporal de um ano para as adequações'. E a própria Lista Exaustiva está juntada aos mesmos autos, nas páginas 182 e 183, sem o Banco Master em nenhuma de suas seções.

Onde este documento é usado

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