Documento · Ato administrativo
Processo administrativo nº 200.000.015/2024 do Itaprevi — credenciamento do Banco Master
11/01/2024Processo nº 200.000.015/2024 — Itaprevi; anexo AN008 do processo TCE-RJ nº 206.599-7/26Documento oficialemissor: Itaguaí Previdênciaabrir original ↗
Resumo
Aberto em 11/01/2024 por André Luiz da Silva Miranda, diretor-geral financeiro, com fundamento no art. 24 da Lei Municipal 3.280/2014, na Resolução nº 30 de 27/12/2023 e no Edital de Credenciamento nº 001/2023 — o mesmo edital que o Tribunal de Contas do Estado apontou não contemplar a categoria de instituição financeira bancária emissora, e que portanto não alcançaria o Banco Master. Os autos contêm o e-mail do banco remetendo a documentação, as certidões por ele geradas, e o Termo de Análise e Atestado de Credenciamento nº 001/2024 em duas versões.
determino a abertura do processo administrativo para o Credenciamento do BANCO MASTER S/A
Evidências que este documento sustenta3
- DDocumental diretoA Lista Exaustiva do Ministério da Previdência está juntada aos próprios autos do credenciamento, nas páginas 182 e 183 — o mesmo processo em que, na página 136, se atestou com 'Sim' que a instituição atendia ao inciso I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021. E a lista mostra o contrário: o Banco Master S/A, CNPJ 33.923.798, não consta em nenhuma das duas seções. Aparece somente a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ 33.886.862, entre as instituições elegíveis para administrar e gerir fundos, com 'Banco Master S.A.' apenas na coluna de conglomerado — e fora da ordem numérica de CNPJ, ao final da relação. A seção 'Instituições Elegíveis apenas para emitir ativos do Art. 7, IV', que é a categoria das letras financeiras, tem uma única entrada: o Banco C6. O documento que desmentia a atestação estava no mesmo processo, a poucas dezenas de páginas de distância.
- DDocumental diretoOs termos de credenciamento do Banco Master em regimes próprios de previdência são idênticos entre entes de estados diferentes, e a redação é promocional, feita pelo próprio banco. A constatação é agora da equipe, sobre duas cópias lidas integralmente: o Termo de Credenciamento nº 033/2024 da Alagoas Previdência e o Termo de Análise e Atestado de Credenciamento nº 001/2024 do Itaprevi, este último obtido nos autos do processo administrativo nº 200.000.015/2024. O texto coincide palavra por palavra. Nos autos de Itaguaí está também o e-mail pelo qual o banco remeteu a documentação, e o termo aparece duas vezes — uma versão sem assinatura, já preenchida, e outra assinada pelo dirigente da autarquia cinco dias depois da abertura do processo. A conclusão coincide com a da auditoria do Ministério da Previdência e com a do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, alcançadas de forma independente.
- DDocumental diretoOs autos contêm também o relatório da agência de classificação de risco sobre o banco, em inglês, que descreve entre as verticais de negócio mais relevantes da instituição, em junho de 2023, os títulos judiciais emitidos pelo governo federal brasileiro — precatórios —, ao lado do crédito consignado, do câmbio e de operações de crédito privado securitizadas por meio de seus fundos. A exposição a precatórios, que viria a ser o núcleo das acusações de superavaliação de ativos, estava declarada no material que instruiu o credenciamento.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Processo administrativo nº 200.000.015/2024 do Itaprevi — credenciamento do Banco MasterInstituto de Previdência de Itaguaí (Itaprevi) / Prefeitura Municipal de Itaguaí · 11/01/2024Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗