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Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão que autoriza acesso dos advogados de Manoel Mendes Rodrigues aos autos sigilosos (PET 16.019, 12/06/2026)

Supremo Tribunal Federal — Ministro André MendonçaMinistro André Mendonçapublicada em 12/06/2026capturada em 11/09/2026Fonte oficial

Acesso

Decisão pública (Resolução STF 427/2010), baixada diretamente do portal do STF, que defere pedido dos advogados de Manoel Mendes Rodrigues de habilitação e acesso temporário aos autos sigilosos da PET 16.019, com as restrições da Súmula Vinculante 14, e estende o mesmo benefício aos advogados dos demais investigados que comprovarem habilitação.

Documento público, baixado diretamente do portal do STF. Não depende do certificado digital do Rafael.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
11/09/2026
Por
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Evidências

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Documentos

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Pessoas e organizações

Relações derivadas

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