Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão que autoriza acesso dos advogados de Manoel Mendes Rodrigues aos autos sigilosos (PET 16.019, 12/06/2026)
Supremo Tribunal Federal — Ministro André MendonçaMinistro André Mendonçapublicada em 12/06/2026capturada em 11/09/2026Fonte oficial
Acesso
Decisão pública (Resolução STF 427/2010), baixada diretamente do portal do STF, que defere pedido dos advogados de Manoel Mendes Rodrigues de habilitação e acesso temporário aos autos sigilosos da PET 16.019, com as restrições da Súmula Vinculante 14, e estende o mesmo benefício aos advogados dos demais investigados que comprovarem habilitação.
Documento público, baixado diretamente do portal do STF. Não depende do certificado digital do Rafael.
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- 11/09/2026
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