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Organização · Fundo

Galo Forte FIP

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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Fundo de Investimento em Participações cujas cotas, segundo a decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15.198, eram 100% detidas pelo Astralo 95 até novembro de 2024 — quando passaram a ser detidas por Daniel Vorcaro (cerca de 80%) e pelo Astralo 95 (cerca de 20%), a partir de dezembro de 2024. A autoridade policial nota que isso contradiz "o conhecimento público", que desde o final de 2023 já indicava Daniel Vorcaro como proprietário do fundo.

Por que está no Novelo?

A mudança formal de titularidade das cotas, meses depois de o mercado já tratar Daniel Vorcaro como dono do fundo, é apontada pela autoridade policial como indício de dissimulação societária na investigação sobre o Banco Master.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública em nome do fundo ou de seu administrador foi localizada no corpus.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O acervo não localizou, até esta apuração, registro societário independente sobre a composição de cotas do fundo além do que a própria decisão do STF descreve.

Linha do tempo2

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • AAlegaçãoDaniel Vorcarocotista de cerca de 80% desde dez/2024, segundo a PFdez/2024

Relações por categoria1

Financeiro / comercial 1

Daniel Vorcaro· cotista de cerca de 80% desde dez/2024, segundo a PFAAlegaçãoNão verificadodesde dez/2024
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 50%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo a autoridade policial, citada na decisão de 06/01/2026 da PET 15.198, as cotas do Galo Forte FIP, até novembro de 2024 integralmente do Astralo 95, passaram em dezembro de 2024 a Daniel Vorcaro (cerca de 80%) e ao Astralo 95 (cerca de 20%). A polícia aponta a mudança formal de titularidade como indício de dissimulação, pois o mercado já o tratava como dono do fundo desde 2023.

Eventos: Toffoli defere sequestro bilionário e buscas na investigação do Master; Tanure entre os alvos

Fontes

Força da evidência

AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
  • AAlegaçãoEmbora o Astralo 95 tenha detido 100% das cotas do Galo Forte FIP até novembro de 2024, a partir de dezembro de 2024 as cotas passaram a ser detidas por Daniel Vorcaro (cerca de 80%) e pelo Astralo 95 (cerca de 20%) — em contradição com o conhecimento público que, desde o final de 2023, já indicava Daniel Vorcaro como o proprietário do fundo.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos2

Evidências5

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • AAlegação

    Embora o Astralo 95 tenha detido 100% das cotas do Galo Forte FIP até novembro de 2024, a partir de dezembro de 2024 as cotas passaram a ser detidas por Daniel Vorcaro (cerca de 80%) e pelo Astralo 95 (cerca de 20%) — em contradição com o conhecimento público que, desde o final de 2023, já indicava Daniel Vorcaro como o proprietário do fundo.

    embora o ASTRALO 95 tenha detido 100% das cotas do GALO FORTE FIP até novembro de 2024, a partir de dezembro de 2024, as cotas passaram a ser detidas por DANIEL VORCARO (cerca de 80%) e pelo ASTRALO 95 (cerca de 20%), em contradição com o conhecimento público que, desde o final de 2023, indicava DANIEL VORCARO como o proprietário do GALO FORTE FIP.

    Atribuída a: Autoridade policial, na representação encampada pela PGR e transcrita na decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026

    documentofonte

  • DDocumental direto

    A expressão 'sócio oculto' aplicada a Nelson Tanure não é afirmação do relator. Na decisão de 06/01/2026, ela aparece dentro de trecho transcrito entre aspas da manifestação do procurador-geral da República, que por sua vez reporta o que 'a autoridade policial salientou'. A cadeia é: a Polícia Federal afirma, o Ministério Público Federal encampa, o relator transcreve. Toffoli registra em nome próprio que 'a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada' e defere as medidas 'nos exatos limites em que formulados'.

    Quanto a NELSON TANURE, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A., cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC MARANTA em operação entre partes relacionadas, é também assentado como sócio oculto do BANCO MÁSTER, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas — razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio deve ocorrer no mesmo volume daquele em relação a DANIEL VORCARO.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Distinção que o corpus precisa manter travada: no caso do Banco Master, Nelson Tanure é investigado, foi alvo de busca pessoal e de bloqueio de bens, e não está preso, indiciado nem denunciado. Ele é réu, porém, em ação penal distinta, sobre uso de informação privilegiada na aquisição da Upcon pela Gafisa — processo que chegou a subir ao Supremo e que o relator devolveu à primeira instância em 27/01/2026, rejeitando expressamente a conexão com o caso Master. Correção de data: a decisão que autorizou a busca pessoal foi assinada em 13/01/2026, para cumprimento em 14/01.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    A manifestação da PGR de 05/01/2026 individualiza, em nota de rodapé, os valores de bloqueio de bens dentro do teto de R$ 5.775.234.097,25 fixado na decisão de 06/01/2026 — Daniel Bueno Vorcaro e o Banco Master, R$ 3.281.486.463,31 cada; Antônio Augusto Conte, César Reginato Ligeiro, Vicente Conte Neto e Ricardo Batista De Siqueira Xavier, R$ 1.012.025.000,00 cada.

    documentofonte

  • AAlegação

    Em 23/03/2026, o mesmo juiz ampliou o bloqueio patrimonial, incluindo o pai (Henrique Vorcaro) e a irmã (Natália Vorcaro Zettel) de Daniel Vorcaro como investigados, com lista expandida de bens: além dos já bloqueados, a cobertura no Jardim Paulista (R$ 30 milhões), dois imóveis em Vila Nova/SP (R$ 4,3 milhões e R$ 3,2 milhões), o hotel Botanique em Campos do Jordão (R$ 150 milhões, então 'em negociação'), mais dezesseis imóveis em MG, RJ e SP, a mansão em Windermere/Orlando (cerca de R$ 180 milhões), o jato Gulfstream G700 (cerca de R$ 420 milhões), o iate 'Monde Bleu', a participação no Atlético Mineiro via Fundo Galo Forte, e seis fundos de investimento.

    Atribuída a: InfoMoney, com base na decisão judicial (conteúdo obtido por extração automatizada; valores em dólar de alguns itens divergem entre reportagens e devem ser tratados com cautela)

    fonte

Fontes5

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
12/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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