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Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão que autoriza busca e apreensão contra 13 alvos e define parâmetros operacionais (PET 15.976, 13/05/2026)

Supremo Tribunal Federal — Ministro André MendonçaMinistro André Mendonçapublicada em 13/05/2026capturada em 11/09/2026Fonte oficial

Acesso

Decisão pública (Resolução STF 427/2010), baixada diretamente do portal do STF, que defere pedido da Polícia Federal de busca e apreensão contra 13 alvos da 6ª fase da Operação Compliance Zero: Henrique Moura Vorcaro, Daniel Bueno Vorcaro (quanto à embarcação Solar I), Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Katherine Venâncio Telles, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima, Sebastião Monteiro Júnior, Valéria Vieira Pereira da Silva e Francisco José Pereira da Silva. A narrativa fática individualizada é praticamente idêntica à da decisão de prisão preventiva da PET 15.978 (mesmo dia, mesmo relator, mesma investigação) — a PET 15.976 é o processo formal e distinto de busca e apreensão, cindido em processo próprio, com traslado cruzado de peças entre os dois autos em 16/06/2026 por "pertinência temática". O dispositivo autoriza especificamente a apreensão de dinheiro em espécie acima de R$ 20.000,00 (ou equivalente em moeda estrangeira), joias, obras de arte, veículos e itens de luxo; exige acompanhamento de representante da OAB em buscas em escritórios de advocacia (art. 7º, §6º, Lei 8.906/1994); determina que os mandados sejam cumpridos "de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização"; e autoriza expressamente o compartilhamento de todo o material probatório com a Corregedoria da Polícia Federal para fins de sindicância/PAD contra os policiais envolvidos.

Documento público, baixado diretamente do portal do STF. Não depende do certificado digital do Rafael. É a base jurídica documental (D) para a abertura de PADs contra os policiais investigados, hoje registrada no acervo apenas via imprensa (classificação A, `ev-corregedoria-pf-abre-pads`).

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
11/09/2026
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Evidências

  • DDocumental diretoNa decisão de 13/05/2026 (PET 15.976/DF), o ministro André Mendonça fixou parâmetros operacionais específicos para os mandados de busca e apreensão da 6ª fase da Operação Compliance Zero: autorização de apreensão de dinheiro em espécie acima de R$ 20.000,00 (ou equivalente em moeda estrangeira), joias, obras de arte, veículos e itens de luxo; exigência de acompanhamento de representante da OAB em buscas realizadas em escritórios de advocacia (art. 7º, §6º, Lei 8.906/1994); determinação de que os mandados fossem cumpridos "de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização"; e autorização expressa de compartilhamento de todo o material probatório colhido com a Corregedoria da Polícia Federal, para fins de sindicância/PAD contra os policiais federais envolvidos na organização.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.