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Pessoa · Outro

Tiago Oliva Schietti

Alvo de busca e apreensão na PET 15.198 (Banco Master)

0 conexões1 eventos4 fontes oficiais3 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Nomeado entre os alvos de busca e apreensão da representação policial que fundamentou a decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15.198. Seu endereço, em condomínio de São Paulo, foi retificado pela PF em 12/01/2026 (unidade incorreta na comunicação inicial).

Por que está no Novelo?

É um dos alvos de busca e apreensão da fase cautelar da PET 15.198, sem que as peças lidas detalhem sua relação específica com os fatos investigados.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação dele foi localizada no corpus, e a equipe não conseguiu contato.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • O acervo não sabe quem é: nenhuma informação independente sobre sua identidade, ocupação ou relação com o Banco Master foi localizada além da lista de alvos de busca.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas0

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Nenhuma relação registrada no corpus.

Relações por categoria0

Nenhuma relação registrada no corpus.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos2

Evidências3

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    A expressão 'sócio oculto' aplicada a Nelson Tanure não é afirmação do relator. Na decisão de 06/01/2026, ela aparece dentro de trecho transcrito entre aspas da manifestação do procurador-geral da República, que por sua vez reporta o que 'a autoridade policial salientou'. A cadeia é: a Polícia Federal afirma, o Ministério Público Federal encampa, o relator transcreve. Toffoli registra em nome próprio que 'a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada' e defere as medidas 'nos exatos limites em que formulados'.

    Quanto a NELSON TANURE, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A., cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC MARANTA em operação entre partes relacionadas, é também assentado como sócio oculto do BANCO MÁSTER, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas — razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio deve ocorrer no mesmo volume daquele em relação a DANIEL VORCARO.

    documentofonte

  • DDocumental direto

    Distinção que o corpus precisa manter travada: no caso do Banco Master, Nelson Tanure é investigado, foi alvo de busca pessoal e de bloqueio de bens, e não está preso, indiciado nem denunciado. Ele é réu, porém, em ação penal distinta, sobre uso de informação privilegiada na aquisição da Upcon pela Gafisa — processo que chegou a subir ao Supremo e que o relator devolveu à primeira instância em 27/01/2026, rejeitando expressamente a conexão com o caso Master. Correção de data: a decisão que autorizou a busca pessoal foi assinada em 13/01/2026, para cumprimento em 14/01.

    documentofontefonte

  • DDocumental direto

    A manifestação da PGR de 05/01/2026 individualiza, em nota de rodapé, os valores de bloqueio de bens dentro do teto de R$ 5.775.234.097,25 fixado na decisão de 06/01/2026 — Daniel Bueno Vorcaro e o Banco Master, R$ 3.281.486.463,31 cada; Antônio Augusto Conte, César Reginato Ligeiro, Vicente Conte Neto e Ricardo Batista De Siqueira Xavier, R$ 1.012.025.000,00 cada.

    documentofonte

Fontes4

4 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
12/09/2026
Atualizado
16/10/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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