Pessoa · Outro
Tiago Oliva Schietti
Alvo de busca e apreensão na PET 15.198 (Banco Master)
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Nomeado entre os alvos de busca e apreensão da representação policial que fundamentou a decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15.198. Seu endereço, em condomínio de São Paulo, foi retificado pela PF em 12/01/2026 (unidade incorreta na comunicação inicial).
Por que está no Novelo?
É um dos alvos de busca e apreensão da fase cautelar da PET 15.198, sem que as peças lidas detalhem sua relação específica com os fatos investigados.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação dele foi localizada no corpus, e a equipe não conseguiu contato.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O acervo não sabe quem é: nenhuma informação independente sobre sua identidade, ocupação ou relação com o Banco Master foi localizada além da lista de alvos de busca.
Linha do tempo1
2026
· Evento· Decisão judicialDDocumental diretoToffoli defere sequestro bilionário e buscas na investigação do Master; Tanure entre os alvosDias Toffoli, Daniel Vorcaro, Nelson Tanure, Banco Master, César Reginato Ligeiro, Vicente Conte Neto e mais 2
Mais bem documentadas0
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
Nenhuma relação registrada no corpus.
Relações por categoria0
Nenhuma relação registrada no corpus.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos2
- Decisão de Dias Toffoli na PET 15.198/DF — medidas cautelares na investigação do Banco MasterDecisão judicial · 06/01/2026 · oficial
- Manifestação da PGR sobre a representação policial que fundamentou a decisão de 06/01/2026Peça judicial · 05/01/2026 · oficial
Evidências3
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A expressão 'sócio oculto' aplicada a Nelson Tanure não é afirmação do relator. Na decisão de 06/01/2026, ela aparece dentro de trecho transcrito entre aspas da manifestação do procurador-geral da República, que por sua vez reporta o que 'a autoridade policial salientou'. A cadeia é: a Polícia Federal afirma, o Ministério Público Federal encampa, o relator transcreve. Toffoli registra em nome próprio que 'a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada' e defere as medidas 'nos exatos limites em que formulados'.
Quanto a NELSON TANURE, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A., cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC MARANTA em operação entre partes relacionadas, é também assentado como sócio oculto do BANCO MÁSTER, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas — razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio deve ocorrer no mesmo volume daquele em relação a DANIEL VORCARO.
- DDocumental direto
Distinção que o corpus precisa manter travada: no caso do Banco Master, Nelson Tanure é investigado, foi alvo de busca pessoal e de bloqueio de bens, e não está preso, indiciado nem denunciado. Ele é réu, porém, em ação penal distinta, sobre uso de informação privilegiada na aquisição da Upcon pela Gafisa — processo que chegou a subir ao Supremo e que o relator devolveu à primeira instância em 27/01/2026, rejeitando expressamente a conexão com o caso Master. Correção de data: a decisão que autorizou a busca pessoal foi assinada em 13/01/2026, para cumprimento em 14/01.
- DDocumental direto
A manifestação da PGR de 05/01/2026 individualiza, em nota de rodapé, os valores de bloqueio de bens dentro do teto de R$ 5.775.234.097,25 fixado na decisão de 06/01/2026 — Daniel Bueno Vorcaro e o Banco Master, R$ 3.281.486.463,31 cada; Antônio Augusto Conte, César Reginato Ligeiro, Vicente Conte Neto e Ricardo Batista De Siqueira Xavier, R$ 1.012.025.000,00 cada.
Fontes4
4 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Manifestação da PGR sobre a representação policial (ASSCRIM/PGR n. 626/2026)Procuradoria-Geral da República · 05/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Petição da PF citando o Projeto DV como fundamento para nova busca contra VorcaroPolícia Federal — DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP · 12/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de Dias Toffoli na PET 15.198/DF, de 06/01/2026Supremo Tribunal Federal · 06/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de Dias Toffoli que autorizou busca pessoal em Nelson Tanure (13/01/2026)Supremo Tribunal Federal · 13/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 12/09/2026
- Atualizado
- 16/10/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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