Fonte · Tribunal (oficial)
Pet 15.625 — despachos de julho e agosto de 2026 sobre o caso do perito João Cláudio Nabas
Acesso
Dois despachos posteriores à busca de 18-19/05/2026 contra o perito João Cláudio Nabas. Em 02/07/2026, a defesa dele pede perícia de informática e documentoscopia para contestar a autenticidade do arquivo "Moraes.pdf" (o mesmo documento que a PF atribui à origem do vazamento à jornalista Malu Gaspar); o relator abre vista sucessiva à PF e à PGR. Em 21/08/2026, revela-se que a PF pedira o compartilhamento das provas do inquérito com sua própria Corregedoria-Geral, para apuração de infração disciplinar; a PGR opina favoravelmente, caracterizando a investigação como apuração de "possível violação de sigilo funcional imposto ao cargo de João Cláudio Nabas, que teria fornecido indevidamente informações resguardadas por sigilo a jornalista" — a mesma caracterização já registrada no acervo (lote 268), agora com nova citação direta da PGR. O pedido de compartilhamento partiu da própria PF, pelo Ofício nº 2652643/2026-CINQ/CGRC/ DICOR/PF. O relator defere o compartilhamento, com base no precedente do STF (MS 28.003/DF, red. do ac. min. Luiz Fux, julgado em 08/02/2012, DJe 31/05/2012) que admite uso de provas criminais em processo administrativo disciplinar: "as provas obtidas em razão de diligências deflagradas na esfera criminal podem ser utilizadas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)". Um ofício de 20/05/2026 da PF confirma que as ordens judiciais foram cumpridas em 19/05/2026 (um dia após a autorização).
Peças obtidas via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, baixadas por equipe delegada em fork).
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 13/09/2026
- Por
- orquestrador
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA defesa de João Cláudio Nabas pediu, em 02/07/2026, perícia de informática e documentoscopia para contestar a autenticidade do arquivo "Moraes.pdf" — o mesmo documento que a PF atribui à origem do vazamento à jornalista Malu Gaspar. Em 21/08/2026, Mendonça deferiu o compartilhamento das provas do inquérito com a Corregedoria-Geral da Polícia Federal para apuração de infração disciplinar, com base em parecer da PGR que caracteriza a investigação como apuração de "possível violação de sigilo funcional imposto ao cargo de João Cláudio Nabas, que teria fornecido indevidamente informações resguardadas por sigilo a jornalista". O pedido partiu da própria PF (Ofício nº 2652643/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF), e Mendonça fundou o deferimento no precedente do Plenário do STF (MS 28.003/DF, 2012): "as provas obtidas em razão de diligências deflagradas na esfera criminal podem ser utilizadas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)". Um ofício de 20/05/2026 da PF confirma que as buscas autorizadas em 18/05/2026 foram efetivamente cumpridas em 19/05/2026.
Documentos
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.