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Documento · Decisão judicial

Despachos sobre o pedido de perícia de Nabas e o compartilhamento de provas com a Corregedoria da PF

21/08/2026PET 15.625/DFDocumento oficialemissor: André Mendonça

Resumo

Em 02/07/2026, a defesa de João Cláudio Nabas pede perícia para contestar a autenticidade do "Moraes.pdf". Em 21/08/2026, Mendonça defere o compartilhamento das provas do inquérito com a Corregedoria-Geral da PF para apuração disciplinar, acolhendo parecer da PGR que caracteriza a investigação como apuração de violação de sigilo funcional por fornecimento indevido de informações a jornalista. O pedido partiu da própria PF, por meio do Ofício nº 2652643/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF, "com vistas à instrução de procedimento administrativo [instaurado] para apurar eventual infração disciplinar". Mendonça funda o deferimento em precedente do Plenário do STF: "as provas obtidas em razão de diligências deflagradas na esfera criminal podem ser utilizadas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)" (MS 28.003/DF, red. do ac. min. Luiz Fux, julgado em 08/02/2012, DJe 31/05/2012).

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoA defesa de João Cláudio Nabas pediu, em 02/07/2026, perícia de informática e documentoscopia para contestar a autenticidade do arquivo "Moraes.pdf" — o mesmo documento que a PF atribui à origem do vazamento à jornalista Malu Gaspar. Em 21/08/2026, Mendonça deferiu o compartilhamento das provas do inquérito com a Corregedoria-Geral da Polícia Federal para apuração de infração disciplinar, com base em parecer da PGR que caracteriza a investigação como apuração de "possível violação de sigilo funcional imposto ao cargo de João Cláudio Nabas, que teria fornecido indevidamente informações resguardadas por sigilo a jornalista". O pedido partiu da própria PF (Ofício nº 2652643/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF), e Mendonça fundou o deferimento no precedente do Plenário do STF (MS 28.003/DF, 2012): "as provas obtidas em razão de diligências deflagradas na esfera criminal podem ser utilizadas em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)". Um ofício de 20/05/2026 da PF confirma que as buscas autorizadas em 18/05/2026 foram efetivamente cumpridas em 19/05/2026.

Onde este documento é usado

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