Organização · Fundo
FIDC Maranta
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios citado na decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15.198 — 97% de sua carteira estava concentrada em CCBs de R$ 73,7 milhões da Lormont Participações S.A., em operação entre partes relacionadas, segundo apontamento da autoridade policial na apuração sobre o Banco Master.
Por que está no Novelo?
É o fundo cuja concentração de carteira em um único emissor relacionado (Lormont) sustenta, na decisão fundadora da PET 15.198, a hipótese policial de que Nelson Tanure seria "sócio oculto" do Banco Master.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública em nome do fundo ou de seu administrador foi localizada no corpus.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O acervo não localizou, até esta apuração, registro independente (CVM/administrador) sobre este fundo além da própria decisão do STF que o cita.
Linha do tempo1
2026
· Evento· Decisão judicialDDocumental diretoToffoli defere sequestro bilionário e buscas na investigação do Master; Tanure entre os alvosDias Toffoli, Daniel Vorcaro, Nelson Tanure, Banco Master, César Reginato Ligeiro, Vicente Conte Neto e mais 2
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- AAlegaçãoLormont ParticipaçõesCCBs que concentravam 97% da carteira do fundo, segundo a PF
Relações por categoria1
Financeiro / comercial 1
Lormont Participações· CCBs que concentravam 97% da carteira do fundo, segundo a PFAAlegaçãoNão verificado
Por que estes nós estão conectados?
Segundo a autoridade policial, em trecho transcrito na decisão de 06/01/2026 da PET 15.198, CCBs de R$ 73,7 milhões emitidas pela Lormont Participações concentravam 97% da carteira do FIDC Maranta, em operação entre partes relacionadas. É a leitura da polícia; o relator registrou que sua cognição, nessa fase, é limitada.
Eventos: Toffoli defere sequestro bilionário e buscas na investigação do Master; Tanure entre os alvos
Fontes
- Decisão de Dias Toffoli na PET 15.198/DF, de 06/01/2026Supremo Tribunal Federal · 06/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
AAlegaçãoAlegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.- DDocumental diretoA expressão 'sócio oculto' aplicada a Nelson Tanure não é afirmação do relator. Na decisão de 06/01/2026, ela aparece dentro de trecho transcrito entre aspas da manifestação do procurador-geral da República, que por sua vez reporta o que 'a autoridade policial salientou'. A cadeia é: a Polícia Federal afirma, o Ministério Público Federal encampa, o relator transcreve. Toffoli registra em nome próprio que 'a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada' e defere as medidas 'nos exatos limites em que formulados'.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos2
- Decisão de Dias Toffoli na PET 15.198/DF — medidas cautelares na investigação do Banco MasterDecisão judicial · 06/01/2026 · oficial
- Manifestação da PGR sobre a representação policial que fundamentou a decisão de 06/01/2026Peça judicial · 05/01/2026 · oficial
Evidências3
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
A expressão 'sócio oculto' aplicada a Nelson Tanure não é afirmação do relator. Na decisão de 06/01/2026, ela aparece dentro de trecho transcrito entre aspas da manifestação do procurador-geral da República, que por sua vez reporta o que 'a autoridade policial salientou'. A cadeia é: a Polícia Federal afirma, o Ministério Público Federal encampa, o relator transcreve. Toffoli registra em nome próprio que 'a cognição do relator, nessa fase, é necessariamente limitada' e defere as medidas 'nos exatos limites em que formulados'.
Quanto a NELSON TANURE, a autoridade policial salientou que ele é apontado como o beneficiário final da LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A., cujas CCBs de R$ 73,7 milhões concentraram 97% da carteira do FIDC MARANTA em operação entre partes relacionadas, é também assentado como sócio oculto do BANCO MÁSTER, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas — razão pela qual o bloqueio do seu patrimônio deve ocorrer no mesmo volume daquele em relação a DANIEL VORCARO.
- DDocumental direto
Distinção que o corpus precisa manter travada: no caso do Banco Master, Nelson Tanure é investigado, foi alvo de busca pessoal e de bloqueio de bens, e não está preso, indiciado nem denunciado. Ele é réu, porém, em ação penal distinta, sobre uso de informação privilegiada na aquisição da Upcon pela Gafisa — processo que chegou a subir ao Supremo e que o relator devolveu à primeira instância em 27/01/2026, rejeitando expressamente a conexão com o caso Master. Correção de data: a decisão que autorizou a busca pessoal foi assinada em 13/01/2026, para cumprimento em 14/01.
- DDocumental direto
A manifestação da PGR de 05/01/2026 individualiza, em nota de rodapé, os valores de bloqueio de bens dentro do teto de R$ 5.775.234.097,25 fixado na decisão de 06/01/2026 — Daniel Bueno Vorcaro e o Banco Master, R$ 3.281.486.463,31 cada; Antônio Augusto Conte, César Reginato Ligeiro, Vicente Conte Neto e Ricardo Batista De Siqueira Xavier, R$ 1.012.025.000,00 cada.
Fontes4
4 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decisão de Dias Toffoli na PET 15.198/DF, de 06/01/2026Supremo Tribunal Federal · 06/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Manifestação da PGR sobre a representação policial (ASSCRIM/PGR n. 626/2026)Procuradoria-Geral da República · 05/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Petição da PF citando o Projeto DV como fundamento para nova busca contra VorcaroPolícia Federal — DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP · 12/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão de Dias Toffoli que autorizou busca pessoal em Nelson Tanure (13/01/2026)Supremo Tribunal Federal · 13/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 12/09/2026
- Atualizado
- 12/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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