Evento · Ato público
Emenda 30 de Wagner à MP do consignado propunha teto de juros — e não foi acolhida
Descrição
O senador Jaques Wagner apresentou a Emenda nº 30 à Medida Provisória 1.106/2022, propondo que as taxas de juros de todas as modalidades de crédito consignado não excedessem 300% da taxa média do CDI. É dispositivo restritivo, e não de ampliação de margem, e não foi incorporado ao texto final da Lei 14.431/2022. O registro corrige leitura corrente na imprensa, que atribui à emenda conteúdo favorável ao Banco Master.
Participantes2
Evidências1
- DDocumental direto
Correção relevante, em favor do investigado, sobre ponto amplamente mal reportado. A Emenda nº 30 à Medida Provisória 1.106/2022 é de autoria do senador Jaques Wagner e foi apresentada em 22/03/2022 — mas seu conteúdo NÃO ampliava a margem consignável: propunha que as taxas de juros de todas as modalidades de consignado não excedessem 300% da taxa média do CDI. É dispositivo restritivo, e não expansivo. Além disso, a emenda NÃO foi incorporada ao texto final da lei. A MP recebeu 66 emendas, teve relatoria de Davi Alcolumbre no Plenário e foi convertida na Lei 14.431/2022 em 03/08/2022, com sanção e veto parcial. Manchetes que afirmam que Wagner 'defendeu emenda que beneficiaria o Master' — empregadas por veículos de posições editoriais opostas — são imprecisas quanto ao conteúdo do dispositivo que ele assinou.
Documentos0
Nenhum documento ligado.
Fontes1
- Medida Provisória nº 1.106/2022 — tramitação e emendas (Congresso Nacional)Congresso Nacional · 2022Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Antes e depois
Eventos, atos públicos e transações do corpus até 90 dias antes e depois desta data.
Proximidade temporal não implica causalidade. Esta seção lista apenas o que o corpus registra perto da data, para que o leitor investigue por conta própria.
Antes
até 90 dias antes
- 68 d · 13/01/2022Decreto retira do servidor baiano o direito de portar a dívida do CredCestaEventoDDocumental direto
Depois
até 90 dias depois
- 63 d · 24/05/2022Processo da CVM sobre desvio de previdências municipais é redistribuído e para: sem julgamento desde 2022EventoDDocumental direto