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Documento · Decisão judicial

Certidão de julgamento da sessão extraordinária de 15/09/2026 — PET 16.662/DF

15/09/2026PET 16.662/DFDocumento oficialemissor: Supremo Tribunal Federal

Resumo

Certidão do que efetivamente ocorreu na sessão: leitura do relatório e questão de ordem de Gilmar Mendes para reunir as PET 16.662 e 16.704, redistribuir, certificar os magistrados citados no caso Master com indícios de recebimento de valores indevidos e abrir prazo à PGR e a esses juízes; três votos pela questão de ordem (Gilmar, Zanin, Moraes) e quatro contra (Fachin, Mendonça, Fux e Cármen Lúcia); impedimento de Nunes Marques; suspeição afirmada por Toffoli; vista de Flávio Dino. O mérito — se o Plenário autoriza investigação sobre Alexandre de Moraes — não foi votado.

Evidências que este documento sustenta4

  • DDocumental diretoA questão de ordem estava 3 a 4 quando foi interrompida: acolhiam-na Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes; não a acolhiam Edson Fachin, identificado na certidão como Presidente e Relator, André Mendonça e os votos antecipados de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Nunes Marques está impedido, Dias Toffoli afirmou suspeição e Flávio Dino pediu vista. Nada foi decidido, e o mérito não chegou a ser votado.
  • IInferênciaO prazo da vista de Flávio Dino na PET 16.662 corre a partir da publicação da ata, em 17/09/2026, e se esgota em meados de dezembro de 2026.
  • DDocumental diretoNa sessão de 15/09/2026, o que se discutiu não foi o mérito, e sim uma questão de ordem suscitada por Gilmar Mendes para (i) reunir, por continência, a PET 16.662 e a PET 16.704; (ii) redistribuir os feitos após o apensamento; (iii) certificar todos os magistrados mencionados no processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos; e (iv) abrir prazo para manifestação da PGR e dos juízes citados.
  • DDocumental diretoA PET 16.662 não está mais com André Mendonça: a certidão de 12/09/2026 registra a substituição da relatoria em cumprimento à decisão proferida na PET 16.704, e a certidão de julgamento de 15/09 identifica Edson Fachin como 'Presidente e Relator'.

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