Fonte · Tribunal (oficial)
Certidão de julgamento da sessão extraordinária de 15/09/2026 — PET 16.662
Acesso
Texto da decisão de julgamento publicado nos andamentos públicos da PET 16.662: registra a questão de ordem suscitada por Gilmar Mendes para reunir a PET 16.662 e a PET 16.704 por continência, redistribuir os feitos, certificar todos os magistrados citados no caso Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos e abrir prazo à PGR e aos juízes citados; o acompanhamento de Zanin e Moraes; os votos de Fachin, ali identificado como 'Presidente e Relator', e de Mendonça, que não acolhiam a questão de ordem; os votos antecipados de Fux e Cármen Lúcia com o Presidente; o impedimento de Nunes Marques; a suspeição afirmada por Toffoli; e o pedido de vista de Flávio Dino.
Lido na aba de Andamentos pública do portal.stf.jus.br em 17/09/2026, com a ata do julgamento já publicada no DJE (divulgada em 16/09, publicada em 17/09).
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- 17/09/2026
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- orquestrador (leitura direta no portal do STF)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA questão de ordem estava 3 a 4 quando foi interrompida: acolhiam-na Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes; não a acolhiam Edson Fachin, identificado na certidão como Presidente e Relator, André Mendonça e os votos antecipados de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Nunes Marques está impedido, Dias Toffoli afirmou suspeição e Flávio Dino pediu vista. Nada foi decidido, e o mérito não chegou a ser votado.
- IInferênciaO prazo da vista de Flávio Dino na PET 16.662 corre a partir da publicação da ata, em 17/09/2026, e se esgota em meados de dezembro de 2026.
- DDocumental diretoNa sessão de 15/09/2026, o que se discutiu não foi o mérito, e sim uma questão de ordem suscitada por Gilmar Mendes para (i) reunir, por continência, a PET 16.662 e a PET 16.704; (ii) redistribuir os feitos após o apensamento; (iii) certificar todos os magistrados mencionados no processo do Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento de valores indevidos; e (iv) abrir prazo para manifestação da PGR e dos juízes citados.
- DDocumental diretoA PET 16.662 não está mais com André Mendonça: a certidão de 12/09/2026 registra a substituição da relatoria em cumprimento à decisão proferida na PET 16.704, e a certidão de julgamento de 15/09 identifica Edson Fachin como 'Presidente e Relator'.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
Nenhuma.