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Fonte · Tribunal (oficial)

Acórdão do referendo à prisão preventiva — PET 15.556 Ref (e-Doc 286)

Supremo Tribunal Federal — Segunda TurmaMin. André Mendonça (relator)publicada em 23/03/2026capturada em 11/09/2026Fonte oficial

Acesso

Inteiro teor de 108 páginas do acórdão em que a Segunda Turma do STF, por unanimidade (com ressalvas do ministro Gilmar Mendes e suspeição declarada por Dias Toffoli), referendou a decisão do relator André Mendonça que decretara prisão preventiva e medidas cautelares contra os investigados da Operação Compliance Zero, com base na representação da PF de 27/02/2026 (e-Doc 1, já no acervo — lotes 170-171). O voto do relator essencialmente adota a narrativa da PF. O voto vogal de Gilmar Mendes acrescenta um capítulo próprio sobre vazamentos à imprensa durante o processo, comparando o caso a abusos da Lava Jato, e aponta que uma reportagem do Estadão publicou captura de tela mais completa do que a constante dos próprios autos entregues à Turma.

Obtido pela equipe em 11/09/2026, mediante certificado digital do editor, após o levantamento do sigilo da PET 15.556 (lote 168). O texto contém duplicação de parágrafos página a página, provável artefato da extração do PDF, sem perda de conteúdo substantivo.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
11/09/2026
Por
orquestrador (leitura integral, 108 páginas)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm voto de 23/03/2026, o ministro Gilmar Mendes dedicou capítulo próprio, intitulado 'Frenesi midiático e publicidade opressiva', a criticar vazamentos à imprensa no curso do caso Master, comparando a dinâmica a 'práticas processuais autoritárias da famigerada Operação Lava Jato' — vazamentos seletivos, estigmatização pública de acusados e cobertura jornalística que funcionou como 'efetiva assessoria de imprensa da força-tarefa'.
  • DDocumental diretoGilmar Mendes registrou, em seu voto, que uma matéria do Estadão de 13/03/2026 sobre mensagens de Walfrido Warde a Vorcaro ('infernizando o juiz') reproduziu uma captura de tela mais detalhada e completa do que a versão constante dos próprios autos entregues à Segunda Turma (e-Doc 1, p. 132; e-Doc 3, p. 104) — indício, segundo ele, de que a reportagem teve acesso, mediante vazamento, a arquivo mais completo do que o disponibilizado até mesmo ao colegiado julgador.
  • DDocumental diretoSegundo o voto de Gilmar Mendes, dados obtidos por quebra de sigilo e compartilhados com a CPMI do INSS, sob custódia da Presidência do Senado, vazaram poucas horas depois do compartilhamento, expondo à imprensa dados pessoais e conversas íntimas de mulheres com quem um dos investigados mantinha relações afetivas — pessoas sem qualquer relação com a investigação.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.