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Pessoa · Político

Renan Calheiros

Senador (MDB/AL); presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal

0 conexões1 eventos2 fontes oficiais2 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, pediu ao STF autorização para a apresentação de Daniel Vorcaro perante a comissão — pedido inicialmente deferido para 24/02/2026 e depois estendido para 10/03/2026 —, uma frente institucional distinta e paralela à já conhecida CPI do Crime Organizado. Também presidiu a audiência de 19/05/2026 na CAE em que questionou o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, sobre uma alegada carta de R$ 11 bilhões ao FGC — acusação que Galípolo negou publicamente.

Por que está no Novelo?

Conduz, como presidente da CAE, uma linha própria de apuração parlamentar sobre o caso Master — distinta da CPI do Crime Organizado — que já produziu ao menos um confronto público direto com o presidente do Banco Central.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública dele especificamente sobre o pedido de depoimento de Vorcaro foi localizada no corpus, além do próprio requerimento.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • A decisão de 19/02/2026 (e-Doc. 323 do INQ 5.026) que primeiro autorizou a apresentação de Vorcaro à CAE, para 24/02/2026, ainda não foi localizada/lida — apenas a decisão de 26/02/2026 que a estende para 10/03/2026.

Linha do tempo1

Mais bem documentadas0

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Nenhuma relação registrada no corpus.

Relações por categoria0

Nenhuma relação registrada no corpus.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências2

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • CCorroborado

    Correção a registro anterior do corpus, em ponto sensível. Gabriel Galípolo NÃO negou ter tratado do Banco Master com ministros do STF: ele confirmou reuniões com Alexandre de Moraes e recusou-se a dizer se o Master foi discutido, invocando dever fiduciário de sigilo — 'eu tenho acesso ao sigilo dos ministros a partir da conversa com eles e com os familiares. E aí eu tenho o dever fiduciário por zelar por esse sigilo'. O relator da CPI registrou expressamente em ata que o presidente do Banco Central 'não afirmou que não tratou de Banco Master', acrescentando que 'a simples negativa do fato questionado não configuraria rompimento das regras de sigilo bancário, mas o depoente não o fez'. Recusar-se a responder não é negar, e o corpus passa a registrar a distinção.

    Não afirmou que não tratou de Banco Master.

    fontefonte

  • AAlegação

    Cronologia que enquadra a reunião do Planalto: em novembro de 2024 — um mês ANTES do encontro —, o Banco Central, ainda sob Roberto Campos Neto, já havia enviado termo de compromisso ao Banco Master, assinado por Vorcaro, com prazo de 180 dias para reforço de liquidez, gestão de riscos e reestruturação de governança, além de restrições a operações de crédito; o prazo venceria em maio de 2025. A sequência posterior é documentada: Galípolo assume a presidência da autarquia em janeiro de 2025; em setembro de 2025 a diretoria colegiada barra a compra do Master pelo BRB por falta de documentação sobre viabilidade econômico-financeira; e em 18/11/2025 o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial. Ou seja, a mesma autoridade que esteve na sala em dezembro de 2024 é a que barrou a venda e liquidou o banco. O intervalo de doze meses entre o ultimato e a liquidação é o objeto legítimo de escrutínio, e é o que o TCU inspeciona — não é, por si, prova de complacência.

    Atribuída a: Gazeta do Povo, veículo de linha editorial crítica ao governo, e registro das audiências de Galípolo

    fontefonte

Fontes4

2 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
12/09/2026
Atualizado
12/09/2026
Revisão
published
Revisor
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