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Fonte · Legislativo (oficial)

Ofício nº 223/2026-CPICRIME e Requerimento nº 240/2026 — convocação de Leonardo Palhares

Senado Federal — CPI do Crime Organizadopublicada em 26/03/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Ofício do presidente da CPI, senador Fabiano Contarato, convocando Leonardo Augusto Furtado Palhares para depor em 01/04/2026. Acompanha o Requerimento nº 240/2026, do senador Alessandro Vieira, aprovado em 11/03/2026, que descreve a organização investigada em quatro núcleos (financeiro, corrupção institucional, ocultação patrimonial e intimidação) e sustenta que 'o papel de Leonardo Palhares não se restringe à mera formalização documental pontual, posicionando-o [...] como elemento central na estruturação dos instrumentos contratuais que conferiram aparência de legalidade ao esquema de pagamentos ilícitos'. A reunião de 01/04/2026 foi cancelada e ele nunca depôs.

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Verificada em
09/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoLeonardo Palhares foi convocado pela CPI do Crime Organizado do Senado por meio do Requerimento nº 240/2026, do senador Alessandro Vieira, aprovado em 11/03/2026, e do Ofício nº 223/2026, que marcou seu depoimento para 01/04/2026. A reunião foi cancelada, sem que a presidência da comissão divulgasse o motivo, e ele nunca depôs; o relatório final da CPI foi rejeitado em 14/04/2026. O requerimento sustenta que 'o papel de Leonardo Palhares não se restringe à mera formalização documental pontual, posicionando-o [...] como elemento central na estruturação dos instrumentos contratuais que conferiram aparência de legalidade ao esquema de pagamentos ilícitos'.
  • CCorroboradoNa terceira fase da Operação Compliance Zero, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se CONTRARIAMENTE às medidas cautelares requeridas pela Polícia Federal, sustentando que não havia indicadores de perigo iminente e afirmando não poder endossar os pedidos. O ministro André Mendonça impôs as medidas mesmo assim e registrou lamentar a posição do Ministério Público. As cautelares aplicadas a Leonardo Palhares, a Ana Cláudia Queiroz de Paiva e aos dois servidores do Banco Central foram, portanto, determinadas contra o parecer do órgão acusador.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.