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Fonte · Imprensa

O obstáculo 'regimental' de Motta para a CPI do Banco Master

Metrópolespublicada em 19/05/2026capturada em 03/09/2026Imprensa

Acesso

Confirma a 16ª posição entre 17 pedidos de CPI na Câmara e o teto regimental de cinco CPIs em funcionamento simultâneo, com citação direta de Motta sobre o critério cronológico. Atualizada em 20/06/2026, sem indicação de mudança no quadro.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

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Verificada em
03/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoEm fevereiro de 2026, o pedido de CPI do Banco Master ocupava a 16ª posição entre 17 requerimentos de CPI protocolados na Câmara, atrás de comissões pedidas entre agosto de 2023 (123 Milhas) e julho de 2025 (Juntas Médicas) — passando por Crack, Tráfico Infantil, Abuso de Autoridade, Crime Organizado, Energia Limpa, Energia Venezuelana, Abuso Sexual/Marajó, Planos de Saúde, Feminicídio, Terras Indígenas, Violência Escolar e Redes Sociais, INSS e Crimes Digitais. O Regimento Interno permite apenas cinco CPIs em funcionamento simultâneo (art. 35 e art. 35, §2º), e Motta invoca a Questão de Ordem 246/2003 e o art. 58, §3º da Constituição para justificar a ordem cronológica de instalação.
  • CCorroboradoSegundo o Portal da Câmara dos Deputados, em 26/02/2026 Hugo Motta declarou que o pedido de CPI do Banco Master 'precisa respeitar ordem cronológica' de apresentação. Em maio de 2026, segundo o Metrópoles, formulou o critério de forma mais explícita: 'A inobservância da ordem cronológica de apresentação só não gera prejuízo se ainda restar espaço à criação e funcionamento daquelas comissões requeridas anteriormente, dentre as cinco a serem criadas'.

Documentos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.