Documento · Decisão judicial
Decisão do ministro Flávio Dino na Pet 16.669/DF (reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada)
Resumo
Decisão em tutela provisória de urgência que reintegra Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos na Polícia Federal, por ilegitimidade do Partido Novo e usurpação de competência do Plenário na decisão de afastamento de André Mendonça (Pet 16.662).
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoA decisão de Dino, lida integralmente, expõe três tensões processuais objetivamente visíveis no próprio texto, sem que o corpus emita juízo de valor autônomo sobre elas: (a) Dino produz efeitos sobre a decisão de Mendonça (Pet 16.662, processo distinto) por meio de petição incidental em seus PRÓPRIOS autos (Pet 16.669, sobre o caso Dark Horse), via processual atípica frente aos instrumentos usuais (recurso, agravo, mandado de segurança) para contestar decisão de outro ministro; (b) fundamenta a ilegalidade da decisão de Mendonça, em parte, na tese de que apenas o Plenário tem competência sobre a matéria — mas decide ele próprio monocraticamente, com efeitos imediatos e vinculantes, antes de qualquer manifestação do Plenário, ressalvando ao final que 'esta decisão se submete exclusivamente à autoridade do Plenário', sem que a ressalva desfaça os efeitos práticos já produzidos; (c) cita, como agravante da conduta de Mendonça, uma reunião deste com Daniel Vorcaro 'nas dependências de uma empresa privada', apresentada como fato 'recentemente vindo a lume', sem citação de documento constante dos autos — o corpus já registra esse encontro (Instituto ITER, 14/03/2025) como classe A desde março de 2025, baseado em reportagem, não em documento primário; a citação por Dino em decisão judicial não eleva, por si, a força probatória do fato subjacente, embora confirme que a informação circulava e foi considerada relevante o suficiente para fundamentar parte de uma decisão do STF.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Obtido por meio de1
- Leitura direta da decisão de Flávio Dino na Pet 16.669/DFVerificação direta da equipe — STF, Pet 16.669/DF · 09/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗