Pessoa · Outro
Antônio Augusto Conte
Citado nas conversas de Daniel Vorcaro e Luiz Phillipi Mourão como desafeto
Ir para a seção (12)
O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Figura que aparece no acervo exclusivamente como alvo, não como investigado. Em 14/10/2024, ao listar alvos de matérias negativas, Luiz Phillipi Mourão o descreveu a Daniel Vorcaro em termos ofensivos e disse que ele teria contratado jornalista para publicar informação falsa sobre o banco. Cinco dias depois, em 19/10/2024, Mourão propôs a Vorcaro interná-lo, afirmando ter contato com dono de clínica psiquiátrica e de reabilitação e que conseguiriam a internação "com ordem judicial" — medida que a própria Polícia Federal registra como aparentemente forjada ou irregular. Não há registro de resposta de Vorcaro à proposta, nem indício de que ela tenha sido executada. Separadamente, o nome dele figura entre os termos pesquisados por Marilson Roseno da Silva em consultas indevidas a sistemas da Polícia Federal, segundo a manifestação da PGR de 05/05/2026.
Por que está no Novelo?
É o alvo nomeado de uma proposta documentada de internação psiquiátrica obtida por via irregular — e, por outro caminho, de consultas ilegais a bancos de dados policiais. Está no acervo na condição de pessoa visada pela estrutura investigada, não de suspeito.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação dele foi localizada no corpus, e a equipe não conseguiu contato. As afirmações sobre ele nas conversas são de Luiz Phillipi Mourão, já falecido, e não foram objeto de apuração.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O acervo não sabe quem é: nenhuma informação independente sobre sua identidade, ocupação ou relação com o Banco Master foi localizada além das menções nas conversas apreendidas.
- Não se sabe se a proposta de internação chegou a ser levada adiante; o documento não registra resposta de Vorcaro.
- Não há elemento no acervo que sustente qualquer das caracterizações que Mourão fez dele.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas0
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
Nenhuma relação registrada no corpus.
Relações por categoria0
Nenhuma relação registrada no corpus.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos0
Nenhum documento ligado.
Evidências0
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
Nenhuma evidência ligada.
Fontes2
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- IPJ-A nº 1020625/2026 — análise do celular apreendido com Daniel Vorcaro (e-Doc 4, PET 15.978)Polícia Federal — NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF · fev/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Manifestação da PGR favorável às medidas cautelares da 6ª fase (e-Doc 26, PET 15.978)Procuradoria-Geral da República · 05/05/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 11/09/2026
- Atualizado
- 11/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
O histórico completo de alterações deste registro está no Git do repositório e no registro de atualizações. Correções podem ser propostas por issue ou pull request.