Pessoa · Empresário
Ricardo Batista de Siqueira Xavier
Preside as securitizadoras Base, Confiança e Humaitá; alvo de busca e apreensão e bloqueio de bens na PET 15.198 (Banco Master)
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Segundo o traslado do IPL paulista 5004641-31.2025.4.03.6181 (peça 13 da PET 15.198), preside as securitizadoras Base, Confiança e Humaitá — companhias citadas como parte da rede de veículos financeiros ligados ao esquema investigado do Banco Master. Foi nomeado entre os 38 alvos de busca e apreensão da representação policial que fundamentou a decisão de Dias Toffoli de 06/01/2026 na PET 15.198, com bloqueio individualizado de R$ 1.012.025.000,00 — mesmo valor atribuído a Antônio Augusto Conte, Vicente Conte Neto e César Reginato Ligeiro.
Por que está no Novelo?
É um dos quatro alvos, ao lado de Daniel Vorcaro e do próprio Banco Master, com valor individualizado de bloqueio de bens acima de R$ 1 bilhão na decisão fundadora da PET 15.198 — o único dos quatro com papel corporativo identificado nas peças lidas (presidência de três securitizadoras).
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação dele foi localizada no corpus, e a equipe não conseguiu contato.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Qual exatamente sua relação operacional com o núcleo Vorcaro/Master, além da presidência das três securitizadoras citadas, não está detalhada nas peças lidas.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas0
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
Nenhuma relação registrada no corpus.
Relações por categoria0
Nenhuma relação registrada no corpus.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Manifestação da PGR sobre a representação policial que fundamentou a decisão de 06/01/2026Peça judicial · 05/01/2026 · oficial
Evidências0
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
Nenhuma evidência ligada.
Fontes2
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Manifestação da PGR sobre a representação policial (ASSCRIM/PGR n. 626/2026)Procuradoria-Geral da República · 05/01/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Inquérito Policial n. 5004641-31.2025.4.03.6181 (8ª Vara Criminal Federal de São Paulo), trasladado à PET 15.198Polícia Federal — DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP; Ministério Público Federal — PR/SP · 27/05/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 12/09/2026
- Atualizado
- 12/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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