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Fonte · Tribunal (oficial)

Pet 15.497 — representação da PF (20/02/2026) e despacho de instauração (28/04/2026) sobre Cláudio Castro

Supremo Tribunal FederalPolícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF); Ministro André Mendonçapublicada em 28/04/2026capturada em 13/09/2026Fonte oficial

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A PF representa, em 20/02/2026, pela instauração de procedimento apartado do INQ 5026 para apurar suposta corrupção do então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, em razão de investimentos de cerca de R$ 2,98 bilhões (R$ 970 milhões em Letras Financeiras mais R$ 2,01 bilhões em fundos) da RioPrevidência no Banco Master. Aponta vínculo pessoal com Daniel Vorcaro, que teria custeado jantares de luxo em Nova York e um evento de "degustação de whiskey" de mais de US$ 1 milhão; e mensagens do operador financeiro Ricardo Siqueira Rodrigues afirmando que a liberação dos investimentos dependia de "alinhamento político", referindo-se a um "dono" do órgão e a um "operador político" que "manda lá de verdade". A petição pede que o feito NÃO seja avocado de imediato ao STF, para preservar a Operação Barco de Papel em curso no Rio, e nota que, se o núcleo da apuração recair só sobre o governador, a competência originária é do STJ (art. 105, I, "a", CF). Mendonça autoriza a instauração em 28/04/2026, com anuência da PGR, com base no art. 21, XV, do RISTF.

Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, autenticada por ele). É a peça de origem do que o acervo já registrava só pela comunicação oficial de imprensa sobre a busca de 26/05/2026 (Pet 15.676, ver doc-2026-05-26-decisao-pet-15676-castro) — aqui com a acusação concreta, não só a caracterização genérica de "proximidade pessoal e atuação política".

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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Verificada em
13/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm despacho de 28/04/2026 na Pet 15.497, André Mendonça autorizou, com anuência da PGR e com base no art. 21, XV, do RISTF, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5.026 para apurar hipótese criminal envolvendo o então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e os aportes da RioPrevidência no Banco Master.
  • AAlegaçãoSegundo representação da Polícia Federal na Pet 15.497 (20/02/2026), o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, manteve vínculo pessoal próximo e reiterado com Daniel Vorcaro, com encontros frequentes em período coincidente com os aportes da RioPrevidência no Banco Master; a PF aponta que o banqueiro teria custeado despesas pessoais de Castro, incluindo jantares em restaurante de luxo em Nova York e um evento de "degustação de whiskey" cujo custo ultrapassaria US$ 1 milhão, o que "em tese" poderia configurar vantagem indevida.
  • AAlegaçãoMensagens de Ricardo Siqueira Rodrigues, operador financeiro apontado como intermediário dos aportes da RioPrevidência no Banco Master, citadas na representação da PF na Pet 15.497, afirmam que a liberação de investimentos do órgão dependeria de "alinhamento político", mencionando a existência de um "dono" do órgão e de um "operador político" que "manda lá de verdade" — sem nomear expressamente quem seriam essas pessoas.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.