Pessoa · Político
João Carlos Paolilo Bacelar Filho
Deputado federal
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Em 04/12/2025, pediu acesso aos autos da Reclamação 88.121 com base na Súmula Vinculante 14, por ser mencionado em documentos apreendidos na investigação que envolvia Daniel Vorcaro; Dias Toffoli deferiu o acesso na liminar de 09/12/2025, registrando que ele é "referido nos documentos apreendidos". A defesa de Vorcaro sustentou que a PF apreendeu no endereço do empresário uma pasta pertencente a um deputado federal identificado pelas iniciais J.C.B., com opção de compra e venda de imóvel, e omitiu o nome dele no termo de apreensão — alegação da defesa, não fato apurado. Na decisão final de 22/12/2025, que fixou no STF a supervisão da Compliance Zero, Toffoli transcreve a PGR descrevendo o documento como "termo de opção de compra e venda de imóvel envolvendo o Deputado Federal João Carlos Bacelar" e afirma haver "indícios" de que ele "pode estar envolvido em prática delitiva" — fundamento para fixar a competência, não conclusão de investigação.
Por que está no Novelo?
A menção a ele em documento apreendido na casa de Vorcaro foi o fundamento de foro por prerrogativa de função invocado para levar a investigação da Compliance Zero da primeira instância ao STF.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública dele sobre o documento apreendido foi localizada no corpus.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- O conteúdo do documento apreendido não é público; a decisão não diz se ele é investigado, e não foi localizada imputação formal contra ele no caso Master.
- A ligação com a Operação Overclean (Pet 13.884, relatoria de Nunes Marques) e com emendas destinadas a Boquira (BA) aparece só na petição da defesa de Vorcaro, que a atribui a notícias de imprensa.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoCâmara dos Deputadosdeputado federal
Relações por categoria1
Institucional 1
Câmara dos Deputados· deputado federalDDocumental diretoVerificado
Por que estes nós estão conectados?
João Carlos Paolilo Bacelar Filho é deputado federal, qualificação com que a liminar de 09/12/2025 na Reclamação 88.121 lhe deferiu acesso aos autos, por ser "referido nos documentos apreendidos".
Fontes
- Decisão liminar de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que levou a Compliance Zero ao STFSupremo Tribunal Federal · 09/12/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm 09/12/2025, na Reclamação 88.121 ajuizada por Daniel Vorcaro, Dias Toffoli suspendeu as investigações da Compliance Zero na 10ª Vara Federal do DF e nas instâncias antecedentes, trouxe ao STF toda a matéria, inclusive conexa, manteve as decisões e constrições já proferidas e deu acesso aos autos ao deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho, mencionado em documentos apreendidos.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos2
- Liminar na Rcl 88.121 que suspende a investigação de primeira instância e leva a Compliance Zero ao STFDecisão judicial · 09/12/2025 · oficial
- Decisão final da Rcl 88.121 que reconhece a competência do STF sobre a Compliance ZeroDecisão judicial · 22/12/2025 · oficial
Evidências1
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Em 09/12/2025, na Reclamação 88.121 ajuizada por Daniel Vorcaro, Dias Toffoli suspendeu as investigações da Compliance Zero na 10ª Vara Federal do DF e nas instâncias antecedentes, trouxe ao STF toda a matéria, inclusive conexa, manteve as decisões e constrições já proferidas e deu acesso aos autos ao deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho, mencionado em documentos apreendidos.
Fontes2
2 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Decisão liminar de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que levou a Compliance Zero ao STFSupremo Tribunal Federal · 09/12/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
- Decisão final de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que fixa no STF a supervisão da Compliance ZeroSupremo Tribunal Federal · 22/12/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 12/09/2026
- Atualizado
- 12/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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