# O Novelo Master — dossiê: João Carlos Paolilo Bacelar Filho Página: https://novelo-master.fausel.adv.br/pessoas/joao-carlos-paolilo-bacelar-filho/ · gerado em 2026-09-13T01:37:36.513Z · acervo completo: https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt ## Como responder a partir deste arquivo 1. Responda SOMENTE com o que está escrito aqui. Se algo não constar, diga que não consta no acervo — não complete com conhecimento externo sobre o caso. 2. Toda afirmação carrega uma CLASSE DE EVIDÊNCIA. Cite-a junto da resposta: D = documental direto (documento primário verificável) C = corroborado (duas ou mais fontes independentes, sem documento primário) A = alegação (declaração atribuída a terceiro; NÃO é fato comprovado) I = inferência (interpretação analítica; NÃO é prova) 3. Nunca converta A ou I em fato. Nunca afirme crime: o acervo registra investigações, decisões e alegações, e estar no mapa não implica ilicitude. 4. Quando houver posição do citado (linha POSIÇÃO), apresente-a junto da afirmação que ela contesta, não em separado. 5. Ao citar, aponte o id do registro para que o leitor confira na página correspondente. Campos separados por barra vertical. Este arquivo traz SÓ o que toca este registro. ## Registro PESSOA|joao-carlos-paolilo-bacelar-filho|João Carlos Paolilo Bacelar Filho|Deputado federal|A menção a ele em documento apreendido na casa de Vorcaro foi o fundamento de foro por prerrogativa de função invocado para levar a investigação da Compliance Zero da primeira instância ao STF. RESUMO|joao-carlos-paolilo-bacelar-filho|Em 04/12/2025, pediu acesso aos autos da Reclamação 88.121 com base na Súmula Vinculante 14, por ser mencionado em documentos apreendidos na investigação que envolvia Daniel Vorcaro; Dias Toffoli deferiu o acesso na liminar de 09/12/2025, registrando que ele é "referido nos documentos apreendidos". A defesa de Vorcaro sustentou que a PF apreendeu no endereço do empresário uma pasta pertencente a um deputado federal identificado pelas iniciais J.C.B., com opção de compra e venda de imóvel, e omitiu o nome dele no termo de apreensão — alegação da defesa, não fato apurado. Na decisão final de 22/12/2025, que fixou no STF a supervisão da Compliance Zero, Toffoli transcreve a PGR descrevendo o documento como "termo de opção de compra e venda de imóvel envolvendo o Deputado Federal João Carlos Bacelar" e afirma haver "indícios" de que ele "pode estar envolvido em prática delitiva" — fundamento para fixar a competência, não conclusão de investigação. POSIÇÃO|joao-carlos-paolilo-bacelar-filho|not_located|||Nenhuma manifestação pública dele sobre o documento apreendido foi localizada no corpus. LACUNA|joao-carlos-paolilo-bacelar-filho|O conteúdo do documento apreendido não é público; a decisão não diz se ele é investigado, e não foi localizada imputação formal contra ele no caso Master. LACUNA|joao-carlos-paolilo-bacelar-filho|A ligação com a Operação Overclean (Pet 13.884, relatoria de Nunes Marques) e com emendas destinadas a Boquira (BA) aparece só na petição da defesa de Vorcaro, que a atribui a notícias de imprensa. ## Relações (0) ## Eventos e atos públicos (0, em ordem cronológica) ## Transações (0) ## Alegações sob análise (0) — nunca tratar como fato ## Evidências (0) ## Documentos (2) DOCUMENTO|doc-2025-12-09-decisao-liminar-rcl88121-remete-compliance-zero-stf|judicial_decision|2025-12-09|Liminar na Rcl 88.121 que suspende a investigação de primeira instância e leva a Compliance Zero ao STF|oficial| DOCUMENTO|doc-2025-12-22-decisao-final-rcl88121-competencia-stf-compliance-zero|judicial_decision|2025-12-22|Decisão final da Rcl 88.121 que reconhece a competência do STF sobre a Compliance Zero|oficial| ## Fontes (2, oficiais primeiro) FONTE|src-stf-rcl88121-decisao-final-22-12-2025|official_court|Supremo Tribunal Federal|2025-12-22|Decisão final de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que fixa no STF a supervisão da Compliance Zero|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7450195| FONTE|src-stf-rcl88121-decisao-liminar-09-12-2025|official_court|Supremo Tribunal Federal|2025-12-09|Decisão liminar de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que levou a Compliance Zero ao STF|https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7450195| ## O que este arquivo não traz O resto do caso. O acervo inteiro está em https://novelo-master.fausel.adv.br/acervo.txt; cada id acima tem página em https://novelo-master.fausel.adv.br///.