Documento · Decisão judicial
Decisão final da Rcl 88.121 que reconhece a competência do STF sobre a Compliance Zero
Resumo
"Julgo parcialmente procedente a presente reclamação, para reconhecer a competência desta Suprema Corte para supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero." Fundamenta-se na existência de "indícios de que o Deputado Federal acima referido pode estar envolvido em prática delitiva" e na inconveniência de desmembrar as investigações; ratifica todas as decisões e constrições já proferidas e as cautelares diversas da prisão fixadas pelo TRF-1.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoEm 22/12/2025, Dias Toffoli julgou parcialmente procedente a Reclamação 88.121 e fixou no STF a supervisão das investigações da Compliance Zero, com base em "indícios de que o Deputado Federal" João Carlos Bacelar "pode estar envolvido em prática delitiva", a partir de um termo de opção de compra e venda de imóvel apreendido — e manteve válidos todos os atos e constrições já decretados.
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- Decisão final de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que fixa no STF a supervisão da Compliance ZeroSupremo Tribunal Federal · 22/12/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗