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Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão liminar de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que levou a Compliance Zero ao STF

Supremo Tribunal FederalMinistro Dias Toffolipublicada em 09/12/2025capturada em 12/09/2026Fonte oficial

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Relata a reclamação de "D.B.V." contra a 10ª Vara Federal do DF — alegando que a PF apreendeu, no endereço dele, pasta de um deputado federal com opção de compra e venda de imóvel, e omitiu o nome do parlamentar no termo de apreensão —, registra o pedido de acesso do deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho e defere parcialmente a liminar: suspende as investigações na 10ª Vara e instâncias antecedentes, remete ao STF toda a matéria da Compliance Zero, inclusive conexa, mantém por ora todas as decisões e constrições já proferidas, concede acesso ao deputado e manda o Banco Central e a PF fornecerem documentação e procedimentos.

Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente). Decisão de 24 páginas. Código de autenticação do rodapé nunca reproduzido no acervo.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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12/09/2026
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Evidências

  • AAlegaçãoA defesa de Daniel Vorcaro alegou, na Reclamação 88.121, que a Polícia Federal apreendeu no endereço dele uma pasta pertencente a um deputado federal, com opção de compra e venda de imóvel, e lavrou o termo de apreensão sem mencionar o nome do parlamentar — o que atrairia a competência do STF.
  • DDocumental diretoEm 09/12/2025, na Reclamação 88.121 ajuizada por Daniel Vorcaro, Dias Toffoli suspendeu as investigações da Compliance Zero na 10ª Vara Federal do DF e nas instâncias antecedentes, trouxe ao STF toda a matéria, inclusive conexa, manteve as decisões e constrições já proferidas e deu acesso aos autos ao deputado federal João Carlos Paolilo Bacelar Filho, mencionado em documentos apreendidos.

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