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Decisão final de Dias Toffoli na Rcl 88.121 que fixa no STF a supervisão da Compliance Zero
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Transcreve manifestação da PGR segundo a qual "o elemento justificador" da cautela foi "a apreensão de um termo de opção de compra e venda de imóvel envolvendo o Deputado Federal João Carlos Bacelar", descoberto acidentalmente, o que preservaria a validade dos atos de primeira instância. Toffoli julga a reclamação parcialmente procedente para reconhecer a competência do STF para supervisionar as investigações da Compliance Zero, afirma haver "indícios de que o Deputado Federal acima referido pode estar envolvido em prática delitiva", recusa o desmembramento e mantém todas as decisões e constrições já proferidas, além das cautelares fixadas pelo TRF-1.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, já autenticada por ele — nunca por certificado ou credencial do agente). Decisão de 17 páginas; manda arquivar com o trânsito em julgado.
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- 12/09/2026
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- DDocumental diretoEm 22/12/2025, Dias Toffoli julgou parcialmente procedente a Reclamação 88.121 e fixou no STF a supervisão das investigações da Compliance Zero, com base em "indícios de que o Deputado Federal" João Carlos Bacelar "pode estar envolvido em prática delitiva", a partir de um termo de opção de compra e venda de imóvel apreendido — e manteve válidos todos os atos e constrições já decretados.
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