Documento · Relatório oficial
IPJ-A nº 1270942/2026 — imóveis de Paulo Henrique Costa, empresas de prateleira e o FIP Alucard
12/03/2026IPJ-A nº 1270942/2026; IPL 2025.0087917; juntada ao INQ 5.026 em 12/05/2026Documento oficialemissor: Polícia Federal (NADIP/DFIN/DICOR)
Resumo
Relatório da PF que cruza as conversas do celular de Vorcaro com registros de imóveis, atas de juntas comerciais e documentos da CVM para descrever como seis imóveis de alto padrão seriam comprados para Paulo Henrique Costa por meio de seis empresas controladas por um fundo de participações gerido pela REAG.
Evidências que este documento sustenta1
- AAlegaçãoSegundo a Polícia Federal, os seis imóveis de R$ 146,6 milhões atribuídos a Paulo Henrique Costa seriam comprados por seis sociedades anônimas de prateleira — Allora, Lenore, Stanza, Domani, Chesapeake e Milano —, cada uma com capital aumentado entre janeiro e março de 2025 no valor de um imóvel e controlada pelo FIP Alucard (depois renomeado Abbiamo), gerido pela REAG Portfolio Solutions. RESOLVIDO (13/09/2026): a decisão de 15/04/2026 que autorizou busca e apreensão contra os investigados nomeia o diretor das seis empresas — Hamilton Suaki, médico, cunhado do advogado Daniel Lopes Monteiro — e o representante da REAG nas atas — Arthur Caixeta Nogueira.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Daniel Moreira Bezerra · constituiu a empresa, como SX 016, em 04/11/2024 · Tirreno
Obtido por meio de1
- IPJ-A nº 1270942/2026 da Polícia Federal — os imóveis de Paulo Henrique Costa e as empresas que os comprariamPolícia Federal · 12/03/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗