Documento · Contrato
Contrato de prestação de serviços e honorários entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes
Resumo
Contrato de três anos, datado de São Paulo, 16/01/2024, assinado digitalmente em 23/01/2024 por Daniel Bueno Vorcaro e por Angelo Antonio Ribeiro da Silva. A contratada é representada por seu administrador, Guilherme de Toledo Benazzi. O objeto abrange programa de integridade, consultoria estratégica e jurídica em inquéritos policiais e procedimentos administrativos — inclusive perante o Banco Central, a Receita Federal e o CADE — e processos judiciais em todas as instâncias, e estende-se expressamente aos sócios e acionistas controladores do contratante. Prevê a organização de cinco núcleos de atuação perante o Judiciário, o Ministério Público, a polícia judiciária, órgãos do Executivo e o Legislativo, este último para acompanhamento de projetos de lei de interesse do contratante. Os honorários são de 36 parcelas mensais de R$ 3.000.000,00 líquidos, com valor bruto declarado de R$ 3.646.529,77 por mês. Em caso de rescisão unilateral pelo contratante, é devido o valor integral do pró-labore.
A organização e coordenação de CINCO NÚCLEOS de atuação conjunta e complementar – estratégica, consultiva e contenciosa – perante o JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA JUDICIÁRIA, ÓRGÃOS DO EXECUTIVO (Banco Central, Receita Federal, PGFN, CADE) e LEGISLATIVO (acompanhamento de projetos de lei de interesse do CONTRATANTE)
Evidências que este documento sustenta3
- DDocumental diretoO contrato entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, datado de 16/01/2024 e assinado em 23/01/2024, prevê trinta e seis parcelas mensais de R$ 3.000.000,00 líquidos, com valor bruto declarado de R$ 3.646.529,77 por mês — o que perfaz R$ 131.275.071,72 em três anos. Estrutura a atuação em cinco núcleos, perante o Judiciário, o Ministério Público, a polícia judiciária, órgãos do Executivo — Banco Central, Receita Federal, PGFN e CADE — e o Legislativo, este para acompanhamento de projetos de lei de interesse do contratante. O objeto estende-se expressamente aos sócios e acionistas controladores do banco. Em caso de rescisão unilateral pelo contratante, é devido o valor integral do pró-labore, isto é, a totalidade das parcelas remanescentes.
- DDocumental diretoO contrato com o Banco Master inclui, entre os cinco núcleos de atuação contratados, um dedicado ao Poder Legislativo, com a finalidade expressa de acompanhamento de projetos de lei de interesse do contratante. É atividade lícita e usual em escritórios de advocacia, mas registra-se por ser elemento contratual, não inferência.
- IInferênciaSomados os dois instrumentos, o valor máximo contratado pelo escritório junto ao grupo alcança cerca de R$ 181 milhões: R$ 131.275.071,72 em valores brutos no contrato com o Banco Master, ao longo de três anos, e o teto de R$ 50 milhões no contrato com a Viking Participações. O corpus não sabe quanto foi efetivamente pago — o relatório da Polícia Federal registra um primeiro pagamento de R$ 3.422.268,14 em 08/02/2024 e cobranças posteriores.
Onde este documento é usado
Eventos
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Autos da Petição 16.662 do Supremo Tribunal Federal — 25 peçasSupremo Tribunal Federal · 05/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗